quinta-feira, 10 de maio de 2012

JUSTIÇA MANTÉM LEI SAIDINHA DE BANCO

Acompanhando o parecer da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), a Corte do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiu, na tarde desta quarta-feira (10), por manter a vigência da Lei Estadual nº 9.460/2011, mais conhecida como "Lei da Saidinha de Banco", de autoria do deputado estadual Walter Alves (PMDB).

Com o parecer do Judiciário estadual, ficaram mantidas medidas de segurança importante para os correntistas do estado como a obrigatoriedade de instalação de equipamentos de segurança como portas giratórias e janelas blindadas, detector de metais e biombos individuais.

A decisão favorável a lei foi tomada após a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), questionar a constitucionalidade da referida lei, através da uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) junto ao TJRN.

O desembargador Amílcar Maia, da 1ª Câmara Cível, após receber a ação, notificou a Assembleia Legislativa, que apresentou a defesa. A PGJ também foi notificada e apresentou seu parecer favorável a lei, sugerindo apenas a suspensão de um artigo. O desembargador optou por seguir o parecer.

Com a manutenção da Lei e seu vigor, as instituições financeiras terão que efetivamente se adaptar o mais rápido possível, sob pena de serem multadas pelo Procon.

A lei que combate o crime saidinha de banco existe em vários estados e vem conseguindo efetivamente reduzir o número de ocorrências dessa modalidade de assalto como no caso de Minas Gerais, onde uma instituição que instalou os biombos em sua agência teve redução de 66,7% no primeiro trimestre de 2012, comparando-se com o mesmo período de 2011. Em João Pessoa, na vizinha Paraíba, de acordo com a Política Militar do estado o crime praticamente desapareceu.

O deputado Walter Alves comentou sobre a aprovação que “a constitucionalidade da Lei é flagrante e reconhecida agora cabalmente pela justiça, como também, o objetivo, que é dar mais segurança aos usuários das instituições financeiras que estão expostos a modalidade de assalto conhecida como saidinha de banco”. “Os bancos são sim responsáveis pela segurança dos clientes dentro de suas instituições e a Lei obriga as instituições a proporcionar isso no Rio Grande do Norte”, finaliza o peemedebista.

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