O Tribunal Regional Eleitoral (TER) julgou, na última quinta-feira, 08, improcedente ação que sobre doação acima do limite legal contra o prefeito de Extremoz, Klauss Rêgo, durante a campanha de 2008. Todos os juízes daquela Corte acompanharam o voto do relator e inocentaram Klauss Rêgo. Veja a decisão:
“Nos termos da jurisprudência consolidada no Tribunal Superior Eleitoral, a apuração de condutas vedadas não pode ser objeto de Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, possuindo o interessado, como prazo final para sua apuração, o dia do pleito em que se houver verificado sua prática. Diante da inadequação do meio escolhido, configura-se a falta de interesse de agir dos autores, o que enseja, portanto, a extinção do feito sem julgamento de mérito, nos termos do art. 267, VI, do Código de Processo Civil.
Vistos etc.
ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade dos votos, em dissonância com o parecer da douta Procuradoria Regional Eleitoral, em conhecer do recurso para, acolhendo a preliminar arguida pelos Recorrentes Nilton Medeiros e Amariudo dos Santos Silva, extinguir o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VI, do Código de Processo Civil., tudo nos termos do voto do Relator, em apenso, parte integrante da presente decisão. Anotações e comunicações. Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral, Natal-RN, 8 de julho de 2010. Des. Claudio Santos. Relator”. Assessoria.
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