A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou mais de 100 propostas no primeiro semestre deste ano. Entre elas a que exige a formação universitária dos professores que atuam na educação básica (pré-escola, ensino fundamental e ensino médio, dos quatro aos 17 anos de idade).
Com a modificação, passou-se a incluir essa exigência também para o ensino infantil: a pré-escola e as quatro séries iniciais do ensino fundamental. Antes não havia restrições para a atuação de professores formados apenas no antigo curso Normal nessas séries iniciais.
Apesar da exigência, o substitutivo ao PLC 280/09, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9394/96), prevê prazo de seis anos para que os professores sem nível superior possam continuar a exercer seu trabalho nas escolas da rede pública e, nesse período, obter a graduação plena.
O texto aprovado em julho desse ano teve que retornar à Câmara, graças a modificações inseridas pela relatora na CE, senadora Fátima Cleide (PT-RO), como a que prevê o recenseamento anual de crianças e adolescentes em idade escolar, assim como de jovens e adultos que não concluíram a educação básica. A LDB atualmente prevê tal medida apenas para o ensino fundamental.
A relatora também incorporou ao seu substitutivo algumas sugestões feitas pelo Ministério da Educação, como a exigência de nota mínima no Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) para os candidatos aos cursos superiores de formação docente. Fonte: Agência Senado.