O Juiz da Comarca de Florânia, João Eduardo Ribeiro de Oliveira, deferiu liminar em Ação ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte determinando o prazo de 72 horas para que o Município de Tenente Laurentino regularize o pagamento da remuneração dos servidores públicos atrasado há cerca de três meses.
De acordo com a Decisão, o Prefeito Airton Laurentino Júnior, deverá pagar os salários dos servidores públicos municipais, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
A Decisão publicada no dia 4 de outubro determinou que o município regularize o pagamento dos servidores municipais de Tenente Laurtentino Júnior, independentemente dos cargos que ocupem.
A Justiça determinou ainda que a partir de agora o município pague os salários, em até cinco dias úteis após o mês de trabalho, também sob a possibilidade de multa diária ao prefeito, em caso de descumprimento.
A Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público que tramita só o n° 0000585-74.2012.8.20.0139 foi conseqüência do não cumprimento à Recomendação n.º 018/2012 remetida inicialmente por representante do MP no último mês de agosto.
Em sua Decisão, o Juiz de Florânia deixou claro que o Município não pode justificar o atraso no pagamento dos salários por queda de repasse financeiro. "...verifica-se a ocorrência da relevância dos argumentos, na medida em que não pode o Município se escusar no cumprimento da folha salarial com o único fundamento de perda de repasse, pois o recebimento de remuneração tem natureza alimentar", traz o documento.
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