quinta-feira, 11 de outubro de 2012

TCE condena ex-prefeito de Pureza a ressarcir mais de R$ 300 mil aos cofres públicos

O ex-prefeito de Pureza, se. Henrique Eufrásio de Santana Júnior, teve o pedido de reconsideração referente a decisão sobre prestação de contas do exercício de 2001 acatado em parte pelo Tribunal de Contas do Estado. A sessão da primeira Câmara de quinta-feira, 11/10, a conselheira Adélia Sales relatou o processo e, concordando com o parecer ministerial e o corpo instrutivo, votou foi pela redução do valor da restituição para R$ 300.475,38, decorrente dos valores gastos e não comprovados.
A Conselheira relatou ainda processo da prefeitura de Passa e Fica, documentação comprobatória de despesas referente aos meses de setembro a dezembro de 2000, sob a responsabilidade do sr. Pedro Augusto Lisboa. O voto foi pela irregularidade, com restituição de R$ 11.554,60, em razão da ausência de destinação de despesas e de relação de beneficiários. Da prefeitura de Olho D`água dos Borges, exercício de 2003, sob a responsabilidade do sr. José Gonzaga de Queiroga. O voto foi pela restituição de R$ 24.995,12, ante a ausência de documentação comprobatória de despesas. Ao atual gestor, acatou o remanejamento de R$ 8.050,00, além de apresentação do plano de aplicação de R$ 33.365,30, cujo pagamento deve ser efetuado aos professores.
O conselheiro Marco Antônio de Moraes Rego Montenegro relatou processo da prefeitura de Caiçara do Norte, prestação de contas de janeiro a abril de 2000, sob a responsabilidade do sr. Edmilson de Albuquerque Júnior. O voto foi pelo ressarcimento de R$ 21.235,00, referente a ausência de comprovação de despesas. Da prefeitura de Várzea, prestação de contas referente ao exercício de 2001, a cargo do sr. Antônio Genival Carvalho. O voto foi pelo ressarcimento de R$ 33.926,76, pertinente as despesas cuja a legalidade do seu emprego não foi comprovada. De Caraúbas, processo de prestação de contas referente ao exercício de 2006, sob a responsabilidade do sr. Francisco Eugênio Alves da Silva. O voto foi pela restituição de R$ 98.667,64, em virtude das despesas sem destinação específica e R$ 11.450,00, pela concessão irregular de diárias.
O auditor Cláudio José Freire Emerenciano relatou processo do município de Rodolfo Fernandes, apuração de responsabilidade referente ao exercício de 2009, a cargo da sra. Maria Bernadete Dantas de Queiroz. O voto foi pela imposição de sanção pecuniária no valor de R$ 17.500,00, em razão do atraso no envio e da ausência de publicação do Relatório de Gestão Fiscal. De Rafael Fernandes, apuração de responsabilidade de 2009, a cargo do sr. José de Nicodemo Ferreira Júnior. O voto foi pela aplicação de sanção pecuniária no valor total de R$ 31.600,00, em razão do atraso no envio dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária e dos Relatórios de gestão Fiscal.
O conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes relatou processo da Prefeitura de Sítio Novo, Balancete do Fundef relativo ao ano de 1998, referente a espólio de Paulo Ferreira de Lima, falecido em 21/12/1998 (inventariante Zuleide Gomes Fontes). O voto foi pela irregularidade, decorrente da não comprovação de despesas que somam o montante de R$ 35.179,48 e realização de despesas alheias ao Ensino Fundamental no valor de R$ 11.611,36, além do não cumprimento quanto à determinação mínima de 60% com pagamento dos profissionais do magistério em efetivo exercício, utilizando apenas 39,09%¨.



Seguidores