A juíza da Comarca de Jardim do Seridó, Janaína Lobo Maia, decretou a indisponibilidade dos bens do prefeito da cidade, Jocimar Dantas de Araújo, e dos secretários municipais José Aparecido de Medeiros e Zuila Clemens Coutinho. A decisão da magistrada foi proferida no dia 9 de abril atendendo pedido do Ministério Público.
A promotoria denunciou, em Ação Civil Pública, que o chefe do Executivo e seus auxiliares cometeram ato de improbidade administrativa face dispensa indevida de procedimento de licitação e afronta aos princípios da administração pública. O fato teria supostamente ocorrido no ano de 2009.
O pedido de indisponibilidade dos bens, segundo o MPE, tem a finalidade de assegurar o cumprimento de possível decisão de ressarcimento ao erário. A juíza entendeu ser necessário o deferimento da liminar, mas o mérito do processo somente será julgado após instrução do feito.
(Ação Civil Pública n.º 0100146-06.2013.8.20.0117)