terça-feira, 17 de abril de 2012

Nota à imprensa do gabinete do vereador Ney Lopes Júnior

Natal, 17 de abril de 2012 – O gabinete do vereador Ney Lopes Júnior, diante da decisão do TRE-RN que desaprovou as contas de sua campanha à deputado estadual em 2010, na qual não se elegeu, presta os seguintes esclarecimentos:

1.       Manifesta respeito pela decisão judicial e comunica que incontinenti encaminhará recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

2.       As razões manifestadas na decisão de desaprovação das contas, em nenhum momento incriminam o vereador Ney Lopes Junior por qualquer ação de manuseio ilícito de recursos, privados ou público, dolo ou culpa de ilicitude, que possam caracterizar ato condenado pela recente lei da ficha limpa.

3.       Os fundamentos da decisão, segundo o voto do relator, se resumem a presumida ausência de registro de algumas “peças contábeis” na prestação de contas do candidato.

4.       Observe-se que, após ser recentemente citado pelo TRE-RN, o vereador Ney Lopes Júnior supriu com documentação idônea as falhas contábeis arguidas, dentre elas, por exemplo, o depósito bancário de R$ 676.16, tido como doação sem identificação, quando na verdade foi a devolução ao caixa da campanha,de valor emitido a mais em cheque da própria campanha para o pagamento de indenização trabalhista. Se dolo houvesse, a ínfima quantia teria sido incorporada como “caixa dois”. Entretanto, houve a devolução, através de banco, e agora o candidato é acusado de omissão de doação.

5.       Todas as demais falhas contábeis na apresentação da prestação de contas foram devidamente esclarecidas nos autos. A desaprovação judicial se consumou exclusivamente por aspectos ligados a formalização de algumas peças contábeis, sem que fosse apontado, em relação às mesmas, inidoneidade, fraude, ilicitude, má fé, notas frias, o que preserva a dignidade política do vereador Ney Lopes Junior.

6.       Diante dos fatos expostos, o vereador reitera a sua confiança na justiça eleitoral e apelará ao Tribunal Superior Eleitoral para confirmar a lisura de sua conduta, por já ter esclarecido os fatos nos autos, sem contestação da veracidade dos documentos apresentados.

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