sexta-feira, 15 de outubro de 2010

TSE nega multa a José Serra e coligação por veiculação de vídeo contra o PT no YouTube

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na sessão desta quinta-feira (14), negar, por unanimidade, recurso da coligação Para o Brasil Seguir Mudando, da candidata à presidência Dilma Rousseff (PT), que pretendia multar a coligação O Brasil Pode Mais, do candidato José Serra (PSDB), por ter supostamente encomendado um vídeo veiculado em sítio do YouTube, na internet. 


Ao trazer o assunto ao plenário, o ministro Joelson Dias, relator do processo, reafirmou seu entendimento de que, com base no pedido feito na inicial, não houve o ilícito, porque a propaganda questionada não foi veiculada em sítio de pessoa jurídica. Ressaltou ainda, que o YouTube, no mínimo, seria assemelhado a uma rede de relacionamento. “Não é uma rede social nos modelos clássicos”, afirmou. 

Por fim, considerou que a presente representação não seria a via adequada para discutir o alegado teor ofensivo inverídico das afirmações feitas no vídeo. Disse que a matéria, ou seja, a utilização de cenas externas, trucagem e montagem, deve ser apurada por meio do artigo 96 da Lei das Eleições, não podendo ser objeto do procedimento estabelecido para o direito de resposta, previsto no artigo 58 da mesma lei.

Sustentou que, no caso, a representação, que invoca a aplicação da sanção prevista no artigo 57-C, parágrafo 2º, da Lei das Eleições, não possibilita tal análise. Fonte: TSE

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