sexta-feira, 15 de outubro de 2010

PSDB-PE e José Serra são multados por propaganda eleitoral antecipada


O Diretório do PSDB em Pernambuco e o candidato do partido à presidência da República, José Serra, terão que pagar mais uma multa por propaganda eleitoral antecipada, relativa à veiculação de inserções televisivas antes do prazo permitido pela legislação. A decisão é da ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Nancy Andrighi, que hoje já impôs o pagamento de multa pelo mesmo motivo ao PSDB da Bahia e a José Serra. 



A ministra acolheu representação do Ministério Público Eleitoral (MPE), segundo a qual houve veiculação no horário destinado à propaganda gratuita partidária em Pernambuco de inserções favoráveis a José Serra, que já havia sido declarado o candidato do partido à corrida presidencial. 

A defesa de Serra e do diretório estadual do PSDB alegaram que “que a propaganda impugnada já foi objeto de punição” e que não poderiam ser condenados duas vezes pelo mesmo motivo. Ao citar precedente da Corte, a ministra observou que a lei procurou distinguir o que se refere à propaganda partidária para divulgação dos programas e projetos dos partidos, do que venha a ser propaganda eleitoral, que objetiva a conquista de votos. 

Assim, com base no § 3º do art. 36 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), a ministra determinou o pagamento total de R$ 22.500 reais para o PSDB-PE e de R$ 15.000 ao candidato José Serra, por propaganda eleitoral antecipada. Os valores correspondem à multa de R$ 7.500 para o partido relativa à cada inserção irregular e de R$ 5.000 para o candidato.  

Ao decidir a ministra ressaltou que sua análise se limitou à “possibilidade de ter ocorrido, durante a divulgação da propaganda partidária, a veiculação de propaganda eleitoral em período vedado por lei. Isso porque a análise relativa à ocorrência de eventual desvirtuamento na propaganda partidária gratuita, regulamentada pela Lei nº 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) compete à Corregedoria Eleitoral”. Fonte: TSE.
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