As servidoras municipais de Extremoz foram beneficiadas pelo prefeito Klauss Rêgo que sancionou a Lei n˚ 611/2010, aprovada por unanimidade pela Câmara de Vereadores de Extremoz. A lei estende o prazo de licença maternidade das servidoras municipais para 180 dias. A adesão atende a Lei federal 11.770/2008 que dá essa opção não só ao serviço público, mas, também, à iniciativa privada.
O decreto foi publicado no Diário Oficial do Município de Extremoz nesta sexta-feira, 09 e entra em vigor a partir da data de sua publicação.
“A adesão do nosso município a esta Lei, proporciona as nossas servidoras a atenderam o período de amamentação determinado pelo Ministério da Saúde, além de acompanhar os seis primeiros meses de vida de seus filhos”, justificou o prefeito Klauss Rêgo.
Alteração da lei
A Lei 611/2010 deu nova redação ao art. 126 da lei Municipal 305/1997 que trata sobre o Regime Jurídico Único dos Funcionários Municipais, que passou a vigorar com a seguinte redação: ‘A servidora gestante será concedida mediante exame médico licença maternidade pelo prazo de 180 dias (cento e oitenta) dias. Com Gilmara Costa
GALO ELÉTRICO 2010
Dias 09 e 10 de Outubro de 2010. Carnaúba dos Dantas – RN.
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