O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) pediu ontem, 14 de julho, a aplicação de multa no valor de R$ 2.405.945,93 para o Município de Natal e de R$ 4.704.620,08 à Companhia de Águas e Esgotos do RN (Caern). No pedido, feito à 1ª Vara da Justiça Federal, o MPF/RN requer também que a Caern e a Prefeitura tomem as medidas necessárias para cessar a poluição nas praias dos Artistas, do Forte do Meio.
Em 1994, uma sentença da Justiça Federal determinou, a pedido do MPF/RN, que a Caern, o Município de Natal e a antiga Superintendência Municipal de Obras e Viação (Sumov) fizessem o desligamento dos esgotos domésticos clandestinos existentes nas galerias que desembocam nas praias e assegurassem a preservação do meio ambiente desses locais, de forma contínua, garantindo assim uma praia saudável.
Entretanto, um laudo elaborado por um especialista no mês de junho deste ano, baseado em constatações feitas ao longo do primeiro semestre de 2010, comprova que a sentença não vem sendo integralmente cumprida, especialmente pela Caern. De acordo com o estudo, a companhia de águas e esgotos é a principal responsável pela poluição das três praias.
O procurador da República José Soares destaca que, passados mais de 15 anos, a Caern ainda não cumpriu as obrigações a que foi condenada. “O laudo é assustador ao relatar que a Caern muitas vezes se obriga a liberar a comporta para o esgoto seguir para o mar para evitar a contaminação das águas pluviais do arruamento, o que provocaria consequências mais graves à saúde pública d os vizinhos. Isso significa que a companhia deliberadamente joga esgoto nas praias de Natal”, destaca o procurador.
Com relação ao Município de Natal, a própria Prefeitura reconhece que somente em 2001 cumpriu a obrigação a que foi condenada, quando deveria tê-la cumprido até fevereiro de 1995. A multa fixada na sentença para o caso de não-cumprimento determinava o pagamento diário de R$ 500, reajustável mensalmente pela Ufir. Em valores atualizados até julho de 2010, chega ao montante de 2.405.945,93 para o Município de Natal e R$ 4.704.620,08 para a Caern.
Para o MPF/RN, tanto a multa do Município quanto a da Caern devem ser imediatamente executadas, pois a sentença que determinou o pagamento já transitou em julgado, o que significa não haver mais a possibilidade de recorrer. Assessoria de Comunicação. Procuradoria da República no RN