Sentença do juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, titular da Comarca de Currais Novos, definiu que a continuidade das obras de construção de parques eólicos no município de Lagoa Nova, na região do Seridó, dependerá do estabelecimento de medidas protetivas. O caso envolve um conflito entre as empresas Gestamp Eólica Lagoa Nova S/A e Gestamp Eólica Serra de Santana S/A e três entidades rurais localizadas naquele município.
Segundo a Associação do Projeto de Assentamento de Reforma Agrária de Santana, a Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Rio Grande do Norte (FETARN), bem como argumenta o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Lagoa Nova (STR), os caminhões de propriedade das partes autoras "levantam muita poeira" durante a passagem para os Parques Eólicos, o que tem ocasionado danos aos agricultores do Assentamento Santana, na medida em que a "poeira levantada" suja todas as plantações cultivadas nos lotes "colados" com a estrada, prejudicando, também, a saúde dos agricultores.
A sentença definiu, segundo conclusões da perícia judicial, que a única forma de cumprir a condição estabelecida pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema), é a de "implantar métodos que resultem na eliminação e/ou máxima redução da emissão de partículas de poeira na atmosfera, oriundas do trânsito de veículos e de maquinário, é a pavimentação”.
“Medida que evitaria danos à saúde e bem estar tanto dos funcionários envolvidos no trabalho quanto dos moradores das áreas de influência direta e indireta do empreendimento”, enfatiza o juiz Marcus Vinícius.
Segundo o magistrado, a condição para o acesso de caminhões para as obras dos Parques Eólicos Santana I e II é a apresentação de um projeto de terraplenagem e pavimentação da via, inclusive com a execução paga pelas empresas, consideradas poluidoras-pagadoras. A sentença também define que após a execução da obra o poder público providenciará a sinalização e colocação de redutores de velocidade, caso necessários, no último caso.
“Destaco, por fim, que o Poder Judiciário não busca, com a presente decisão, inibir o desenvolvimento dos Parques Eólicos no Estado do Rio Grande do Norte, muito pelo contrário, o Judiciário, representando a sociedade potiguar, incentiva a produção da "energia limpa", através da construção de Parques Eólicos, mas fixando como pressuposto a garantia do mínimo de danos ambientais causados, bem como de garantia dos direitos das populações das áreas envolvidas no processo, no caso, da comunidade do Assentamento Santana, localizada na cidade de Lagoa Nova”, conclui o magistrado.
(Processo nº 0101958-91.2014.8.20.0103)