O Governo do Estado, por meio da Secretária de Tributação e da Procuradoria Geral, lançou um programa de desconto para pessoas jurídicas inscritas ou não em dívida ativa e em débitos com o ICMS regularizarem seus pagamentos com relação ao exercício de 2014.
O chamado Refis é uma oportunidade para quitação de pendências, agilidade na liberação de mercadorias e o pedido de adesão formal aos descontos pode ser feito até o dia 31 de outubro deste ano.
De acordo com o secretário de Estado da Tributação, José Airton, a solicitação pode ser feita mediante os seguintes critérios:
1) Débitos decorrentes de auto de infração com lavratura até 30 de setembro de 2014;
2) Débitos constantes no extrato fiscal e vencidos há mais de 60 dias; e
3) Débitos inscritos na dívida ativa, desde que não tenham sido objeto de Refis anterior.
Como vantagem, os contribuintes terão benefícios diferentes de acordo com as seguintes opções de pagamento:
a) Para parcela única, com pagamento à vista, a redução das multas é de 95%, acompanhada de desconto de 80% dos juros de mora;
b) Em até cinco parcelas, a redução é de 90% das multas e 75% dos juros de mora;
c) Em 15 parcelas, a redução é de 85 % das multas e 70% dos juros de mora;
d) em 30 meses, a redução é de 80% das multas e 65% dos juros de mora;
e) em 40 parcelas, a redução é de 75% das multas e 60% dos juros de mora.
f) Em 60 meses, a redução é de 65% das multas e 50% dos juros de mora.
O valor mínimo de cada parcela é de R$ 200.
Para pagamento à vista, os contribuintes podem acessar o site www.set.rn.gov.br e seguir as instruções. Em caso de parcelamento, é preciso se dirigir às unidades regionais da Secretaria de Tributação localizadas em Natal (Av. Capitão Mor Gouveia, 2056, próximo à Rodoviária), em Macau, Mossoró, Pau dos Ferros, Caicó, Currais Novos e Nova Cruz.