Após ultrapassar R$ 2 bi, em 2008, esse tipo de prejuízo vem diminuindo
Até o início de novembro, o prejuízo estimado com fraudes cometidas contra a previdência alcançou a marca de R$ 82,2 milhões. O ano em que esta cifra alcançou o maior valor foi 2008: R$ 2,1 bilhões. Em 2010, o prejuízo chegou a R$ 294,7 milhões e vem diminuindo desde então. Em 2011, o prejuízo provocado pelas fraudes foi de R$ 226,8 milhões. Caiu para R$ 88,8 milhões no ano passado.
O combate às fraudes praticadas contra a previdência foi um dos temas da entrevista que o ministro Garibaldi Alves Filho concedeu ao programa “Jogo do Poder”, da Rede CNT, transmitido para todo o Brasil na noite dessa quinta-feira (21). O ministro explicou ao jornalista José Marcelo Santos que a redução no volume de fraudes está sendo possível por meio do investimento na formação e treinamento de um grupo especializado nesse tipo de combate, ligado à Assessoria de Pesquisa Estratégica e de Gerenciamento de Riscos (APEGR).
“Essa Assessoria representa o Ministério da Previdência no Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN) e responde pela execução de ações referentes ao Programa de Combate às Fraudes de Natureza Previdenciária, incluído no Plano Plurianual (PPA) do governo federal”, afirmou Garibaldi Alves Filho. Em 2013 o Ministério acionou a Polícia Federal 162 vezes, resultando na realização de 55 ações conjuntas. Nessas ações, foram cumpridos 42 mandados de prisão, 219 ordens de busca e apreensão e 31 prisões.
Outro assunto tratado pelo ministro foi a necessidade de serem aprovados ajustes na Previdência Social, como, por exemplo, alterações no sistema de concessão de pensões. Garibaldi Alves Filho explicou que o objetivo é corrigir distorções como a permissão legal de o segurado pagar apenas uma contribuição pelo teto do Regime Geral de Previdência Social e, caso ele morra em seguida, deixar um benefício no valor integral para que a viúva receba pelo resto da vida.
“O governo da presidenta Dilma Rousseff já deu o primeiro passo na direção dessa necessária reforma da previdência, ao sancionar a criação da Funpresp”, comentou o ministro Garibaldi Alves Filho. A Lei nº 12.618/12 instituiu o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais e fixou o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões. Quem ingressou no serviço público federal a partir de 5 de fevereiro de 2013 passou, obrigatoriamente, a submeter-se ao limite de R$ 4.159.00, o mesmo teto de contribuição e benefício do regime geral.