segunda-feira, 7 de março de 2016

Ex-prefeito de Taipu é condenado por improbidade em ação do MPF

Francisco Marcelo Cavalcante terá de devolver recursos repassados ilegalmente na construção de uma barragem

Uma ação do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) levou à condenação do ex-prefeito de Taipu, Francisco Marcelo Cavalcante Queiroz, que governou o Município entre 2001 e 2004. Ele se envolveu em uma fraude à licitação para construção de uma barragem no valor de R$ 128.859, na comunidade de Umarizeira.


Essa quantia terá de ser ressarcida aos cofres públicos pelo ex-gestor e também pela Contrex – Construção, Irrigações e Representações Ltda. e por um dos sócios da empresa, Anisiano Pereira Alves. De acordo com o MPF, o processo licitatório foi forjado com o intuito de destinar os recursos – provenientes de um convênio com o Ministério da Integração Nacional - diretamente a Anisiano, através da Contrex. Os réus já apelaram da sentença.

As investigações apontaram que a vencedora do processo fraudado não foi a Contrex, mas sim a Construtora Cândido Ltda.. No entanto, segundo seu proprietário, a Cândido não acompanhou essa licitação e muito menos executou os serviços da barragem. Até mesmo as notas fiscais apresentadas pelo ex-prefeito tinham assinaturas falsas.

Ainda de acordo com o proprietário da Cândido, essas notas e outros documentos da empresa foram fornecidos a Anisiano Alves, que se apresentava como secretário de Obras de Taipu, mesmo não sendo sequer funcionário da Prefeitura. Apesar de a licitação fraudada ter apontado a Cândido como vencedora, os repasses foram todos feitos pelo então prefeito à Contrex e os cheques sacados diretamente por Anisiano. Tudo isso se soma a outras irregularidades, dentre as quais o pagamento antecipado de todo o serviço, quando a barragem ainda não estava concluída.

Pela decisão do juiz federal Hallison Bezerra, os três condenados – o ex-prefeito, a Contrex e seu sócio -, além de ressarcir o valor integral da obra, terão de pagar multa de R$ 13 mil, cada, e ficarão dez anos sem poder contratar com o poder público. Francisco e Anisiano poderão ter seus direitos políticos suspensos pelo prazo de oito anos. A ação tramita na Justiça Federal sob o número 0007825-24.2009.4.05.8400.


Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN

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