quarta-feira, 4 de junho de 2014

Justiça condena ex-prefeito de Currais Novos por improbidade administrativa.

O juiz da Comarca de Currais Novos, Marcus Vinícius Pereira Júnior, julgou procedente em parte, pedido formulado pelo Ministério Público Estadual para condenar o ex-prefeito daquela cidade, José Marcionilo de Barros Lins Neto, por improbidade Administrativa. Isto em virtude de realização de promoção pessoal e partidária na principal praça esportiva de Currais Novos. O ato de improbidade administrativa referido tem fundação no art. 10, inciso IX, da Lei 8.429/92.
José Lins foi condenado, nesta decisão de Primeiro Grau, ao pagamento de R$ 14.978,59 em favor do Município de Currais Novos, pela pintura realizada em desrespeito a Lei no estádio municipal. Além disso, também foi sancionado com pagamento da multa civil, no valor de R$ 74.892,95 e ainda a suspensão dos direitos políticos por seis anos. E ressalta o juiz : "Condeno o promovido ao pagamento de custas processuais, não existindo condenação em honorários advocatícios, sendo o Ministério Público o autor da presente ação".
Poucos dias após, o início da gestão de José Lins, o estádio Municipal Coronel José Bezerra foi pintado com a finalidade de promoção pessoal do então prefeito. No entendimento do magistrado é inadmissível associar prédios públicos aos partidos políticos aos quais estão vinculados os gestores públicos.
O ex-governante da cidade do Seridó foi acusado de pintar o estádio local, nas cores branco, vermelho e amarelo. Durante o processo, ele reconheceu que determinou a pintura do prédio público nestas cores.
Destaca o magistrado : "Acrescento, também, que as cores predominantes da pintura do Estádio Municipal, Vermelho e Amarelo, não representa nada no Município de Currais Novos, ou seja, representava, apenas, ao tempo da pintura, as cores do 40, coligação entre PSB-PL-PT, que usava o slogan Avança Currais Novos (fl. 118)".
Justiça Eleitoral
Em sua decisão, o magistrado Marcus Vinícius Pereira Jr. determinou que o Tribunal Regional Eleitoral seja comunicado a respeito do teor desta decisão, para os fins de anotação da suspensão dos direitos políticos de José Lins da forma determinada pela sentença.
Processo Nº 0102039-74.2013.8.20.0103 

Seguidores