sexta-feira, 18 de maio de 2012

Projeto proíbe venda nas escolas de alimentos pouco nutritivos

Rogério CarvalhoEstá em análise na Câmara projeto que estende as diretrizes da alimentação escolar às instituições privadas de ensino e veta o comércio no interior das escolas de alimentos de baixo valor nutricional. O Projeto de Lei (PL 3348/12), do deputado Rogério Carvalho (PT-SE), proíbe a venda de bebidas e alimentos que contenham, por exemplo, elevados teores de açúcar, de sal e de gordura.

Os estabelecimentos localizados em instituições públicas ou privadas de educação básica que descumprirem a determinação não serão licenciados nem terão seus alvarás renovados. A proposta altera a lei que trata da alimentação escolar (Lei11.947/09).

O autor da proposta destaca que não existe legislação federal que defina que tipo de alimentos podem ser consumidos nas escolas. Para ele, é possível ampliar o alcance da lei em questão, que define como alimentação escolar “todo alimento oferecido no ambiente escolar, independentemente de sua origem, durante o período letivo”.

“É imprescindível investir em políticas de prevenção da obesidade, que abranjam a infância e adolescência, enfatizando a prática regular de exercícios físicos e a introdução e manutenção de bons hábitos alimentares, proibindo-se nas escolas a presença e o comércio de certos alimentos”, defende o parlamentar.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será distribuída às comissões temáticas
. Fonte; Agência Câmara

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