A Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal aprovou o relatório da Proposta de Emenda a Constituição nº 45, que acrescenta o inciso XXIII ao art. 37 da Constituição Federal, dispondo sobre as atividades do sistema de controle interno, dando um passo importante para o combate à corrupção em todo o país.
Trata-se de importante iniciativa, promovida pelo Conselho Nacional dos Órgãos de Controle Interno dos Estados e do DF, onde a primeira ideia foi motivada pela Controladoria Geral do Rio Grande do Norte.
Uma grande novidade é a especificação das quatro macro funções que devem ser contempladas pelos Sistemas de Controle Interno: ouvidoria, auditoria governamental, controladoria e correição. Outra grande contribuição da proposta é a obrigatoriedade de os órgãos de controle serem de natureza permanente, compostos por servidores de carreira.
“A PEC 45 é um importante instrumento para a sociedade no controle dos gastos públicos e no combate a corrupção em todo o Brasil. O maior ganho vai ser para a população que vai ser beneficiada com a melhoria da qualidade dos serviços públicos”, disse o Controlador Geral Adjunto do Estado, Alexandre Varela.
O controle das contas públicas é uma necessidade permanente nas várias esferas de Governo, não só em nível federal, como estadual e municipal, atuando nas administrações diretas e indiretas, sempre com a colaboração dos Tribunais de Contas e do Ministério Público.
Outro instrumento importante é o Programa de Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados e Municípios Brasileiros que tem por objetivo geral promover o fortalecimento do Sistema de Controle Externo Brasileiro como instrumento da cidadania, incluindo a intensificação das relações intergovernamentais e interinstitucionais, com vistas ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. O Promoex visa ao fortalecimento e à modernização institucional dos Tribunais de Contas dos Estados e Municípios para o aprimoramento da eficácia, eficiência e oportunidade das ações de controle externo.
Segundo o Controlador Adjunto, o ideal é a criação de uma Rede Nacional de Combate à Corrupção para a troca de experiências com outros estados e entes federativos, com isso, prevenir possíveis irregularidades e preservar o erário dando segurança na aplicação dos recursos.