terça-feira, 10 de abril de 2012

Falta um mês para o fim do prazo de transferência e de inscrição eleitoral

O Calendário Eleitoral estabelece o dia 9 de maio como o último dia para inscrição eleitoral e transferência de município ou de zona eleitoral como local de votação. Também é o prazo final para o eleitor com necessidades especiais (inclusive idosos) solicitar transferência para uma seção de fácil acesso.
No caso das transferências, o eleitor deve procurar o cartório eleitoral mais próximo de sua nova residência. O eleitor que estiver com o título cancelado ou suspenso também deve regularizar sua situação - caso contrário não poderá votar, já que seu nome não irá constar da folha de votação de sua seção eleitoral. Para quem deseja apenas requerer a segunda via do título eleitoral, sem qualquer alteração nos dados do documento, o prazo vai até o dia 27 de setembro (10 dias antes da eleição). Para evitar as filas que ocorrem todos os anos, a Justiça Eleitoral recomenda que os interessados se dirijam aos cartórios com antecedência.
Título Net

Para agilizar o atendimento, antes de ir ao cartório o eleitor pode solicitar sua inscrição ou transferência pela internet no site
www.tse.jus.br na opção Eleitor, pré-atendimento eleitoral. Trata-se do sistema Título Net, que permite preencher os dados pela internet e depois basta comparecer às unidades de atendimento da Justiça Eleitoral com a documentação exigida para receber o título. Em caso de não comparecimento do cidadão, o requerimento será invalidado. É importante lembrar que o protocolo emitido não comprova a regularidade da inscrição ou a quitação eleitoral. O documento informa somente o número e a data da solicitação e é emitido apenas para agilizar o atendimento na unidade da Justiça Eleitoral.
Documentação

O interessado em tirar o título pela primeira vez deve procurar o cartório eleitoral responsável por sua região, levando carteira de identidade, certificado de quitação com o serviço militar (no caso de homem maior de 18 anos) e comprovante de residência. É importante lembrar que a carteira de habilitação e o passaporte não serão aceitos para o fim de identificação de quem procurar a Justiça Eleitoral para tirar o título de eleitor. Para transferência, basta levar o documento de identidade com foto e o comprovante do novo endereço.
CL/LF

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