O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou, na sessão ordinária da tarde desta terça-feira (3), ação de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária que pretendia o reconhecimento de infidelidade por parte da vereadora Geralda Medeiros de Araújo, de Jardim do Seridó, que se desincompatibilizou do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) para se filiar ao recém-criado Partido Social Democrático (PSD).
A vereadora argumentou, no processo, que sua mudança de partido foi regular, já que a desfiliação ocorrera para ingresso em um partido recém-criado, e que essa possibilidade está prevista em resolução do Tribunal Superior Eleitoral. Em seu voto, o juiz Nilo Ferreira, relator, ressaltou que a vereadora se desfiliou do PMDB em 30 de setembro de 2011, para ingressar no novo partido, o PSD, criado em 27 de setembro de 2011, tendo, portanto, a desfiliação ocorrido três dias após o surgimento da nova agremiação. Desta forma, sua decisão foi no sentido de indeferir o recurso, já que foram comprovadas objetivamente tanto a desfiliação como a criação do novo partido, situação esta acobertada pela hipótese da justa causa para a desfiliação prevista no artigo 1º, parágrafo 1º, II, da Resolução 22.610/2007, do TSE. O voto do relator foi acompanhado à unanimidade pelos membros da Corte Eleitoral.
Ainda na sessão desta tarde, a Corte do TRE/RN aprovou à unanimidade as contas do Partido da Mobilização Nacional (PMN) no Rio Grande do Norte referentes ao exercício financeiro de 2010. O relator, juiz Ricardo Moura, entendeu por acatar integralmente os pareceres da Procuradoria Regional Eleitoral e da Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria, já que não foram verificadas falhas nas contas do partido.TRE/RN