Crianças e adolescentes carentes, portadores da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) ou câncer, poderão receber auxílio tratamento de um salário mínimo. O benefício está previsto no Projeto de Lei (PLS 407/09), da senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), o qual altera a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), permitindo o recebimento do auxílio pela mãe, ou na sua falta, pelo o pai ou responsável pelo paciente.
“O Sistema único de Saúde (SUS) não está conseguindo garantir assistência terapêutica integral e, geralmente, faltam recursos para as cirurgias e para os medicamentos. As famílias de baixa renda são as que mais sofrem e acabam buscando assistência na justiça”, reclama a senadora. No texto da proposta ela ressalva que “o tratamento dessas doenças não pode ser negligenciado por culpa do esgotamento de estoques de medicamentos e de outros produtos de que os pacientes necessitam”.
Pelo projeto, nos casos de cura ou morte, o benefício não pode gerar pensão e, após os 18 anos de idade, a continuidade do pagamento terá que ser comprovada por exame médico-pericial, feito pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). O benefício será estendido se houver agravamento da doença ou incapacidade para o trabalho e para a vida independente. Quando a doença for irreversível, o auxílio poderá ser transformado em benefício de prestação continuada.
A definição da renda das famílias ficará a cargo do Executivo e a regulamentação deverá ser feita no prazo de seis meses após aprovação do projeto pelo Congresso Nacional.
A proposta de Rosalba está na pauta da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado, onde recebeu parecer favorável. O relator, senador Flávio Arns (PSDB-PR), apresentou apenas uma emenda, incluindo o benefício no Programa Bolsa Família do Governo Federal. Assessoria
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