segunda-feira, 28 de junho de 2010

Julgada improcedente representação contra Senadora Rosalba Ciarlini

O juiz auxiliar da propaganda eleitoral Ivan Lira de Carvalho julgou improcedente pedido formulado pelo Ministério Público Eleitoral, para aplicação de multa contra a senadora Rosalba Ciarlini Rosado, senadora e candidata ao Governo do Estado, escolhida em convenção do Democratas, em virtude de eventual prática de propaganda eleitoral antecipada, por mensagens de felicitação ao Dia das Mães exibidas pela Inter TV Cabugi, entre os dias 6 e 8 de maio.

O Ministério Público Estadual alegou que a representada fez menções, ainda que de forma breve, ao número 25, número que seria utilizado na sua votação, e que fez uso de expressões como “acalentar o novo” e “criando e cuidando do futuro”, como forma de fazer referência às possíveis mudanças de gestão do governo. O pedido era de aplicação das sanções previstas no art. 36, § 3º, da Lei n.º 9.504/97.

O juiz da propaganda, em sua sentença, entendeu que nem toda apresentação de possível candidato através de mídia televisiva serve, por si somente, para caracterizar propaganda eleitoral antecipada. O magistrado destacou que é bem factível o uso de mídia televisiva na tentativa de engodar a Justiça Eleitoral, através de propaganda disfarçada, mas que este não é o caso. Assim, terminou por concluir pela improcedência do pedido, ou seja, pela não aplicação da penalidade de multa.

Texto: ASSESSORIA DO TRE - RN

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