Os senadores da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, presidida pela senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), defenderam uma solução urgente para a carência de profissionais de saúde em áreas pobres do país. “No Programa Saúde da Família precisamos de um número maior de profissionais para suprir as necessidades, principalmente no interior”, reclamou Rosalba, defendendo a regulamentação da Emenda 29 para garantir o financiamento da saúde.
Em audiência pública, os integrantes da CAS ouviram os representantes do Conselho Nacional de Saúde (CNS) do Ministério da Saúde, do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da Associação Médica Brasileira (AMB) para debater o Projeto de Lei (PLS 451/03) que flexibiliza o exercício de profissionais de saúde estrangeiros no Brasil pelo tempo de quatro anos, sem a necessidade de revalidação do diploma em instituições de ensino brasileiras, como exige a legislação atual.
O vice-presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Carlos Vital argumentou que o número de médicos no país é mais do que suficiente para atender a demanda e defendeu uma carreira única de Estado para a saúde: “Não podemos aceitar que médicos estrangeiros entrem para cuidar da manutenção da vida sem passar por uma avaliação como qualquer outro médico brasileiro passa.” Segundo o vice-presidente do CFM, a falta de assistência é uma questão estrutural do sistema público como um todo. “Não se pode dizer que se põe o médico e resolve o problema da região longínqua.”, completou. Os representantes das instituições e do Ministério da Saúde argumentaram que os profissionais brasileiros passam por exigências em outros países e o mesmo deve acontecer no Brasil.
O autor da proposta, senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), lembrou que os médicos brasileiros não querem trabalhar no interior ou nas comunidades indígenas e considera que o médico brasileiro é elitista. “Não adianta pensar no Brasil do litoral, pois a questão não é ter médicos e sim bons médicos. Não podemos condenar as pessoas a viverem sem assistência”, ressaltou.
A proposta será votada em decisão terminativa na CAS. Assessoria.