sábado, 12 de março de 2011

Vereadores de Natal vão recorrer contra decisão da Justiça sobre aumento


Os vereadores de Natal estão impedidos de receber o reajuste salarial, aprovado no final do ano passado, que aumentava as próprias remunerações de R$ 9 mil para R$ 15 mil. A suspensão foi decidida pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Ibanez Monteiro da Silva. Ele acatou pedido do Ministério Público, que havia ingressado com uma Ação Civil Pública (ACP) para que a Mesa Diretora da Câmara Municipal ficasse impedida de conceder esse reajuste, sob o argumento de a Lei aprovada na Casa viola a legalidade. Para o órgão fiscalizador, os vereadores agiram de "má fé" ao editar uma Lei em benefício próprio, na mesma legislatura. A Procuradoria da Câmara já está analisando a decisão e deve recorrer junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).

Após analisar os argumentos da Mesa Diretora, o magistrado ratificou o entendimento do Ministério Público. "O argumento apresentado pelo Município de que o Projeto de Lei n° 082/2008 foi votado pela Câmara Municipal ainda em dezembro de 2008, portanto na legislatura anterior, não possui qualquer sustentação jurídica. É que esse projeto não foi sancionado pelo Executivo, logo não existe. O que realmente existe é a Lei Promulgada n° 263, publicada em 15.01.2009, já na legislatura atual. Além disso, a lei só passa a existir no mundo jurídico a partir de sua publicação. Ainda que o Projeto de Lei n° 082/2008 tivesse obtido sanção do Executivo no ano seguinte, haveria contrariedade ao mandamento constitucional, pois sancionado pelo prefeito eleito para a mesma legislatura e publicado para viger na nova legislatura já iniciada. Com efeito, há inegável afronta aos dispositivos constitucionais", explica Ibanez Monteiro.

A Ação impetrada pelo MP descreve que os vereadores, ao deliberarem e aprovarem a matéria tiveram uma conduta lesiva ao Erário, prejudicando todo o município que, segundo os autores da Ação, terminaria por custear um aumento "arbitrário e abusivo", deixando com isso, de destinar tais valores para outras necessidades como saúde, educação, saneamento, entre outras. A Ação é resultado do Inquérito Civil nº 140/10 da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Natal. Caso a Ação não tivesse sido acatada, e os vereadores passassem a receber o valor estabelecido na Lei aprovada durante 2011 e 2012, o MP calculou que os cofres públicos municipais teriam uma perda de aproximadamente R$ 2.888.277,84.
Salário dos servidores na mira

Os promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Natal assinaram conjuntamente uma recomendação ao Legislativo Municipal para que suspenda os reajustes concedidos irregularmente através de resolução aos servidores da casa. O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) diz que os servidores efetivos da Câmara Municipal de Natal foram contemplados com, no mínimo, dois reajustes inconstitucionais em suas remunerações, haja vista que foram concedidos através dos Atos de nºs 0001/07 e 0001/08, da Mesa Diretora da Câmara Municipal, e não por meio de leis específicas.

A Recomendação é direcionada à mesa diretora da Casa para que revogue, no prazo máximo de 20 dias úteis o reajuste, de forma inconstitucional, aos servidores do quadro efetivo. Aos vereadores, o Ministério Público recomenda que somente deliberem sobre alteração no valor da remuneração de servidores da Casa, sejam eles ocupantes de cargos efetivos ou comissionados, mediante lei específica, sob pena de incorrer-se em nova afronta à Constituição Federal e, ainda, na prática de ato de improbidade administrativa, previsto no art. 11 da Lei nº 8.429/92. Do DIÁRIO DE NATAL 


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