segunda-feira, 28 de março de 2011

JARDIM DO SERIDÓ - NOTA DE IMPRENSA - DESABAMENTO

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JADIM DO SERIDÓ

SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO

Praça Dr. José Augusto, 228–Centro – CEP: 59343-000

CNPJ 08.086.662/0001-38

prefeituradejardimdoserido@hotmail.com

NOTA DE IMPRENSA

O Prefeito do Município de Jardim do Seridó, padre Jocimar Dantas de Araújo, vêm, por meio desta nota, informar a todos os meios de comunicação, que em virtude do desabamento da sede da Prefeitura Municipal, ocorrido em 25 de março de 2011, Decreta SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, por um período de 180 (cento oitenta) dias.

A referida medida tem o intuito de restabelecer a normalidade dos serviços essenciais prestados pelo Município, uma vez que secretarias indispensáveis ao exercício da atividade pública foram prejudicas.

O Prefeito Municipal, nesta oportunidade, também informa que as secretarias de Finança, Tributação, Administração, Procuradoria, Setor de Licitação e Chefia de Gabinete, vão funcionar no SOBRADO “SOLAR PADRE JUSTINO”, localizado na Rua Coronel Felinto Elísio, nº 20, durante todo o período de anormalidade.

Tendo em vista o desastre ocorrido, informamos que o Prefeito Municipal determinou a vistoria de todos os demais prédios públicos, para que se verificasse o estado de conservação dos mesmos.

Outrossim, informamos que o Prefeito Municipal aguarda o relatório da perícia promovida pelo Corpo de Bombeiros para que possa justificar as causas que levaram ao desabamento do PALÁCIO PEDRO ISIDRO DE MEDEIROS.

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JADIM DO SERIDÓ

SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO

Praça Dr. José Augusto, 228–Centro – CEP: 59343-000

CNPJ 08.086.662/0001-38

prefeituradejardimdoserido@hotmail.com

Informamos, também, que o Prefeito do Município está viabilizando junto aos Governos Federal e Estadual, formas de elaborar uma nova construção para a sede do Centro Administrativo Municipal.

A Governadora Rosalva Ciarlini, bastante sensibilizada, enviou um engenheiro e um arquiteto para avaliar a situação da prefeitura e elaborar um plano de estudo para construção de uma nova sede municipal.

O Prefeito do Município informa que se encontra em Natal para uma reunião que será realizada com a Governadora do Estado, bem como para realizar uma visita a Secretaria de Estado de Infra-estrutura do Estado para um encontro com a secretária Drª Kátia Maria Cardoso Pinto, com o objetivo de encontrar meios para a construção de uma nova sede administrativa para o Município de Jardim do Seridó.

Por fim, o Prefeito Municipal agradece todas as pessoas que neste momento de tristeza prestaram sua solidariedade e palavra de fé, para este fatídico acontecimento.

Jardim do Seridó/RN, 28 de março de 2011.

Pe. JOCIMAR DANTAS DE ARAÚJO

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 992, DE 28 DE MARÇO DE 2011

Declara em situação anormal, caracterizada como Situação de emergência no Município de Jardim do Seridó, afetado em virtude do desabamento do prédio da Sede da Prefeitura e Secretarias Municipais, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ, ESTADO DO RIO GRANDE NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pelo artigo 2º, III do Decreto Federal nº 7.257, de 04 de agosto de 2010, e pela Lei 12.340 de 1º de dezembro de 2010,

CONSIDERANDO QUE:

- Em virtude do desabamento parcial do edifício onde funcionava a Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó, juntamente com a Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Finanças, Secretaria do Gabinete do Prefeito, Setor Tributário, Procuradoria Jurídica Administrativa, e a Comissão Permanente de Licitação, ocorrida no ultimo dia 25 de março de 2011, em decorrência da precipitação pluviométrica que ocasionou danos na estrutura e seu conseqüente desabamento.

- como conseqüência deste desastre, resultaram danos e prejuízos que implicam no comprometimento parcial da capacidade administrativa e de resposta do Município de Jardim do Seridó, tendo em vista que foi perdido documentos contábeis, administrativos e jurídicos, computadores, arquivos e mobiliários, por atingir diretamente as Secretarias Municipais de Administração e Finanças e Procuradoria;

- em acordo com o Decreto nº 7.257, o referido desastre se classifica na categoria do CODAR, como CODAR-HT.C e CODAR-HT-CPE, onde 70% (setenta por cento), do referido prédio desabou, e a outra parte encontra-se condenada e interditada pelo Corpo de Bombeiros, prestes a ruir;

- concorrem como critérios agravantes da situação de anormalidade: o período de precipitação pluviométrica, além da deficiência do município de dar continuidade a algumas ações administrativas, como compras, pagamentos de fornecedores, folha de pagamento e outros, em virtude da perca dos referidos documentos.

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada, por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a situação de emergência na zona urbana do respectivo Município, afetado.

Art. 2º - Fica provisoriamente designada a Sede do Município de Jardim do Seridó, para funcionar no Sobrado “Solar Padre Justino”, na Rua Cel. Felinto Elísio, nº 20, até ulterior deliberação.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jardim do Seridó/RN, em 28 de março de 2011.

Pe. JOCIMAR DANTAS DE ARAÚJO

Prefeito Municipal

Assessoria

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