Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN
Igualdade e Renovação a Serviço dos CarnaubensesAdministração da Exmª Srª VereadoraAdjanira Dantas de Medeiros
A Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RNrealizou na tarde desta quarta-feira, dia 10 de Novembro a 14ª e 15ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo, onde na oportunidade estiveram presentes os Conselheiros do Monte do Galo Edineuza Jalma Dantas, Guilherme José Neto, Lucihélio de Medeiros Dantas, Maria Helena Dantas e Maria Helenice Dantas, como também o Servidor da Secretaria de Tributação, o Senhor Antonio Tibúrcio Dantas, com o propósito de discutirem questões sobre o Monte do Galo, onde todos os vereadores se comprometeram a realizar uma regulamentação da Lei nº 428/2001, visando melhoramento da poluição visual do Monte do Galo.
Um dos Conselheiros, o Senhor Guilherme José Neto,fez uma brilhante explanação sobre tópicos referentes a um requerimento feito por eles, que são:
· Setorização de espaço destinados a barracas;
· Favorecimento aos comerciantes locais;
· Alinhamento e padronização das barracas;
· Limpeza e organização no local das vendas;
· Recolhimento das barracas após o uso das mesmas, caso contrário, será recolhida pelo Poder Público;
· Pintura de faixas informativas nos locais de setorização das barracas.
Ainda na oportunidade, a Presidenta Nana Medeiros,juntamente com os demais vereadores apreciaram, discutiram e aprovaram as seguintes matérias:
14ª Sessão Ordinária
INDICAÇÃO Nº048/2010, DE AUTORIA DO EDIL JOSÉ ADENILSON DE MEDEIROS, SOLICITANDO DO EXMº SR. PREFEITO MUNICIPAL ALEXANDRE DANTAS DE MEDEIROS E DO SECRETARIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS SR. MOACIR EUSTÁQUIO DANTAS, QUE SEJA FEITA A CONSTRUÇÃO DE UMA ESCADARIA NA PAREDE DO AÇUDE MONTE ALEGRE DO NOSSO MUNICÍPIO.
MOÇÃO Nº. 124/2010, DE AUTORIA DO EDIL MARCOS ANTONIO DANTAS, QUE MANIFESTA VOTOS DE AGRADECIMENTO AO PADRE JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO E TODA EQUIPE PAROQUIAL, PELA CONSTRUÇÃO DO CENTRO PASTORAL DOM ADELINO DANTAS.
MOÇÃO Nº. 126/2010, DE AUTORIA DO EDIL MARCOS ANTONIO DANTAS, QUE MANIFESTA VOTO DE PESAR PELO FALECIMENTO DO SENHORFRANCISCO GOMES DE MEDEIROS, MAS CONHECIDO POR F. GOMES,OCORRIDO NO DIA 18 DE OUTUBRO DE 2010, NA CIDADE DE CAICÓ/RN.
MOÇÃO Nº. 127/2010, DE AUTORIA DO EDIL MARCOS ANTONIO DANTAS, QUE MANIFESTA VOTO DE PESAR PELO FALECIMENTO DO SENHORMOACIR MAURÍCIO DANTAS, OCORRIDO NO DIA 06 DE NOVEMBRO DE 2010, NA CIDADE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN.
MOÇÃO Nº. 128/2010, DE AUTORIA DE TODOS OS EDIS, MANIFESTA VOTO DE PESAR PELO FALECIMENTO DA SENHORA SEVERINA MARIA DE MEDEIROS,MAS CONHECIDA POR TETÊ DE CHICO BASTO, OCORRIDO NO DIA 06 DE NOVEMBRO DE 2010, NA CIDADE DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN.
MOÇÃO Nº. 129/2010, DE AUTORIA DO EDIL MARCOS ANTONIO DANTAS, QUE MANIFESTA VOTOS DE AGRADECIMENTO AO SENHOR IBERE PAIVA FERREIRA DE SOUZA, PELO EMPENHO EM FAVOR DO NOSSO MUNICÍPIO NO PERÍODO DE SEU CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO.
MOÇÃO Nº. 130/2010, DE AUTORIA DA EDIL ADJANIRA DANTAS DE MEDEIROS, QUE MANIFESTA VOTOS DE CONGRATULAÇÃO, LOUVOR E APLAUSO AOS SENHORES CONSELHEIROS DO MONTE DO GALO, EDINEUZA JALMA DANTAS, GUILHERME JOSÉ NETO, LUCIHÉLIO DANTAS, IRMÃ MARIA APARECIDA DA SILVA MOURA, IRMÃ MARIA VERA LÚCIA ALVES CRUZ, MARIA HELENA DANTAS E MARIA HELENICE DANTAS, PELOS TRABALHOS QUE VEM SE DESENVOLVENDO NO BAIRRO DOM ADELINO.
15ª Sessão Ordinária
PROJETO DE LEI Nº. 030/2010, DE AUTORIA DA EDIL ADJANIRA DANTAS DE MEDEIROS, QUE DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO DE RUA CICERO AUGUSTO DANTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REQUERIMENTO Nº. 056/2010, DE AUTORIA DO EDIL MARCOS ANTONIO DANTAS, REQUERENDO DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E PESCA - JAILMA SANTOS DE MEDEIROS, SOLICITANDO UM ESPAÇO NA FEIRA LIVRE AOS DOMINGOS PARA OS PRODUTORES DA AGRICULTURA FAMILIAR.
REQUERIMENTO Nº. 057/2010, DE AUTORIA DO EDIL JOSÉ DE AZEVEDO DANTAS, REQUERENDO DO EXMº SR. PROMOTOR DOMINGOS SÁVIO BRITO BASTOS ALMEIDA (PROMOTORIA PUBLICA DE ACARI/RN), DO EXMº SR. PREFEITO MUNICIPAL - ALEXANDRE DANTAS DE MEDEIROS, DACOMISSÃO ORGANIZADORA E EXAMINADORA DO CONCURSO PÚBLICO 2010 E DA EMPRESA SOLUÇÕES MÉTODO E SELEÇÕES DE PESSOAL LTDA, QUE APÓS O TÉRMINO DAS PROVAS, OS CANDIDATOS POSSAM LEVAR AS MESMAS (PROVAS) CONSIGO PARA USO PRÓPRIO. Assessoria.