Em sentença proferida pelo Juiz de Currais Novos, Dr. Luciano dos Santos Mendes, nos autos do processo de número 0001230-86.2007.8.20.0103, o ex prefeito de Currais Novos, José Marcionilo de Barros Lins Neto foi condenado pelo cometimento de ato de Improbidade Administrativa frente ao Município de Currais Novos à época em que era prefeito.
O Juiz da comarca de Currais Novos acolheu o pedido do Ministério Público Estadual e condenou o ex-prefeito ao pagamento de multa civil, a qual fixo em cinco vezes o valor de sua remuneração à época; e a proibição de contratar (inclusive de celebrar convênios) com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
A referida ação visava a condenação de Zé Lins pelo fato de o mesmo ter descumprindo um termo de ajuste de conduta com o Ministério Público, inserindo sua personalidade nas propagandas institucionais da prefeitura de Currais Novos, o que fere, conseqüentemente, o princípio da impessoalidade. Fonte: Jean Souza.