Desembargador Expedito media audiência entre SINTE-RN e município
Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do RN (Sinte/RN) e o Município de Natal não chegaram a um acordo durante a terceira audiência de conciliação realizada na tarde de hoje (02). Isso porque o sindicato não aceitou a proposta apresentada pelo procurador geral adjunto do município, Eider Nogueira Mendes Neto.
Ele propôs o atendimento ao pleito dos servidores quando houvesse reserva no orçamento do município, sem repercussões sobre o limite prudencial a que se refere a Lei de Responsabilidade Fiscal, a acontecer após a publicação dos balanços financeiros, o que deve acontecer no segundo quadrimestre do atual exercício financeiro. O procurador disse ainda que em virtude da Lei Eleitoral, o município não pode implementar reajustes salariais para o SINTE-RN ou outra categoria.
A representante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do RN, Fátima Cardoso não aceitou a proposta do município porque, segundo ela, vários acordos e leis realizados anteriormente não foram cumpridos pelo município.
Como não houve conciliação entre as partes, o relator do processo, desembargador Expedito Ferreira, deu vistas do processo ao Ministério Público para que a instituição se manifeste a respeito da ação. Só depois de receber novamente o processo, o desembargador vai analisar os pedidos feitos na ação, como por exemplo, a suspensão da multa diária de R$10 mil reais a ser paga pelo Sinte/RN em caso de descumprimento da decisão – proferida em 11 de abril pelo próprio desembargador – determinando o fim da greve dos professores municipais.
Nesta quinta-feira (03), o SINTE_RN realizará uma assembleia para decidir se os professores continuam ou suspendem a greve da categoria que começou no dia 30 de março. Processo nº 2012.004401-6
Fonte:TJRN