Tendo em vista a deflagração de movimento grevista pela categoria profissional dos bancários, a presidência do tribunal prorrogou o prazo para recolhimento dos depósitos recursais e custas processuais.
Veja na íntegra o o ato de prorrogação:
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Ato Nº 453, de 25/09/2012
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO a deflagração do movimento grevista em 18/09/2012 pela categoria profissional dos bancários;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 775, da CLT, que autoriza a prorrogação dos prazos em virtude de força maior;
CONSIDERANDO o princípio da razoabilidade contemplado na Constituição Federal;
CONSIDERANDO, finalmente, que o TST editou o Ato prorrogando o prazo para recolhimento dos depósitos recursais e custas processuais, em virtude da referida greve;
RESOLVE:
I Considerar prorrogado a partir do dia 18/09/2012, até o terceiro dia útil subseqüente ao término do movimento grevista da categoria profissional dos bancários, o prazo para recolhimento dos depósitos recursais e custas processuais.
II Estabelecer que os respectivos recolhimentos dos depósitos recursais sejam comprovados, nos feitos em trâmite nesta corte, até o quinto dia útil subsequente ao término do movimento paredista.
Publique-se.
Natal, 24 de setembro de 2012.
RONALDO MEDEIROS DE SOUZA
Desembargador Presidente