segunda-feira, 4 de março de 2013

MP suspende atendimentos em Jardim de Piranhas, Caraúbas e João Câmara

Foto: Assessoria de Imprensa do MPRNA Procuradoria-Geral de Justiça comunica à população em geral que, considerando o serviço de implantação do Sistema de Automação Judicial e Extrajudicial SAJE/MP, ficará suspenso nesta segunda-feira, dia 4/03, e nos dias 5 e 6 de março, o atendimento ao público nas Promotorias de Justiça da Comarca de Jardim de Piranhas.
Pelo mesmo motivo, ficará suspenso nos dias 6, 7 e 8 de março, o atendimento ao público na Promotoria de Justiça da Comarca de Caraúbas.
E durante toda esta semana, nos dias 4, 5, 6, 7 e 8 de março, ficará suspenso o atendimento ao público nas Promotorias de Justiça da Comarca de João Câmara
.

 

Foto: sxc huMossoró: Justiça condena vereadores e ex-vereadores por improbidade

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através da 7ª  Promotoria de Justiça de Mossoró, obteve sentença favorável do Juízo da Fazenda Pública que condenou,  por ato de improbidade administrativa, 24 vereadores e ex-vereadores da cidade.
O objeto da ação civil pública, impetrada ainda no ano de 2002, foi o dano causado ao erário em razão dos subsídios pagos aos vereadores acima do limite permitido à época pela Constituição Federal (75% do que ganhavam os deputados estaduais), durante a legislatura de 1997 a 2000. O prejuízo aos cofres públicos, desde então, já era superior a R$ 3 milhões.
Foram condenados: Claudionor Antônio dos Santos, Ediondas Dantas da Rocha, Ivan Nogueira de Morais, José Raimundo Nogueira Neto, Jório Régis Nogueira, Luís Carlos Mendonça, Raimundo Hugo Brasil, Severino Sobrinho Oliveira, Paulo Roberto Dantas Pinto (suplente) e Maria Vanilde de Araújo Duarte (suplente), Júlio César Fernandes e Pedro Edilson Leite Júnior, Antônio Praxedes da Mota; Francisco Dantas da Rocha; Francisco Silmar Silveira Borges; Janúncio Soares da Silveira; João Newton da Escóssia Júnior; Manoel Bezerra de Maria; Marcos Antônio de Q. Medeiros; Maria Lúcia Lima Ferreira; Milton Carlos Rodrigues Silveira; Paulo Fernandes Oliveira; Sérgio Fernandes Coelho; Vicente de Souza Rego.
Segundo o Promotor de Justiça Fábio de Weimar Thé, subscritor da ação, os vereadores terão que ressarcir os valores recebidos a mais, mês a mês, devidamente corrigidos, além de pagamento de multa civil no valor de R$ 10 mil.

Por Diretoria de Comunicação

Seguidores