O TRT-RN também considerou abusivo o movimento dos rodoviários, que estão em greve desde o último dia 12 de junho, e fixou uma multa de R$ 150 mil ao Sindicato dos Rodoviários (Sintro-RN) pelo descumprimento da decisão judicial que determinava a circulação de um percentual mínimo dos ônibus durante a paralisação.
O relator do dissídio foi o desembargador Eridson Medeiros. Trabalhadores e empresários já haviam concordado com todas as cláusulas sociais do dissídio.
Os pontos de discordância entre eles, além da definição do índice de reajuste dos salários, eram o valor do vale-refeição e o percentual de veículos operando com o motorista exercendo a função do cobrador.
No julgamento da cláusula do vale refeição, os desembargadores fixaram em R$ 10,00 o valor a ser pago aos trabalhadores, independente de função que ocupe na empresa.
O TRT-RN decidiu, ainda, ampliar o percentual dos ônibus em que o motorista acumula a função de cobrador para 50%. Atualmente, esse sistema atinge 40% da frota de Natal.