O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje (18) pela anulação do Decreto Legislativo 1.361/13, aprovado para derrubar a resolução da Justiça Eleitoral que mudou a composição de 13 bancadas estaduais na Câmara dos Deputados. Gilmar Mendes é relator de cinco ações que contestam a mudança.
A sessão foi suspensa para o intervalo e será retomada com o voto de dez ministros.
Mendes defendeu a resolução do TSE por entender que, de acordo com a Constituição, a Corte tem poderes para promover a atualização do número de cadeiras. O ministro criticou que o fato de o entendimento da Justiça Eleitoral ser derrubado por um decreto aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.
“Quanto absurdo em termos de insegurança jurídica, a culminar com esse mal pensado e infeliz decreto legislativo. Um verdadeiro atentado, não só à Justiça Eleitoral, mas ao Judiciário como um todo. É preciso que nós tenhamos consciência do que está em jogo quando se trata desse tipo de coisa”, afirmou.
A polêmica sobre a mudança na composição das bancadas começou após uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em abril do ano passado, ao julgar um recurso apresentado pela Assembleia Legislativa do Amazonas. A assembleia alegou que a representação do estado na Câmara não condizia com o número de habitantes do estado, pois tinha como referência um censo defasado. A Casa Legislativa sustentou no recurso que estados com menor população, como Alagoas e Piauí, tinham mais representatividade na Câmara – com nove e dez deputados federais, respectivamente, enquanto o Amazonas tem oito.
Conforme a decisão do TSE, perderão uma cadeira os estados de Alagoas e Pernambuco, do Espírito Santo, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Ficarão sem duas cadeiras a Paraíba e o Piauí. Ganharão uma cadeira o Amazonas e Santa Catarina; duas cadeiras, o Ceará e Minas Gerais. O maior beneficiado é o Pará, que terá mais quatro deputados.
A nova composição das bancadas foi definida de acordo com o Censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os cálculos levam em conta a população do estado e os números mínimo (oito) e máximo (70) de parlamentares permitidos por lei para uma unidade da Federação, além do quesito de proporcionalidade exigido pela Constituição.
No entanto, em novembro do ano passado, a Câmara dos Deputados aprovou o Decreto Legislativo 1.361/13, que anulou a resolução do tribunal sobre o número de deputados de cada estado para as eleições de outubro. Ao retomar o julgamento da questão, no dia 27 do mês passado, os ministros do TSE decidiram derrubar o decreto e restabelecer a decisão original.
André Richter – Repórter da Agência Brasil