Os representantes das escolas privadas Núcleo Educacional Casinha do Saber, Centro Preparatório para Pequeninos e Núcleo Educacional Prisma assinaram os TACs, nos autos do Inquérito Civil nº 030/2013, e se comprometeram, dentre outros itens, a apresentar à SOINSPE, no prazo de 90 dias, proposta institucional, contendo os documentos exigidos pelo art. 9º da Resolução nº 01/2013 do Conselho Estadual de Educação, bem como toda documentação necessária à autorização de funcionamento, nos termos do § 2°, art. 14 da referida Resolução.
Os estabelecimentos deverão também, no prazo de três meses, comprovar a realização de todas as reformas, construções e adequações de ordem estrutural necessárias à obtenção do credenciamento, informando sobre eventual pendência ainda existente.
Caso haja o descumprimento dos compromissos assumidos, o representante de cada estabelecimento deverá pagar multa no valor de R$ 1 mil para cada fato descumprido, e por dia de descumprimento, independente de outras penalidades administrativas, cíveis e criminais, nos termos do art. 461 do Código de Processo Civil.