sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

CNBB emite nota contra a PEC 37

Foto: cnbbA Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) divulgou, ontem (07), nota oficial contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 37 de 2011. A proposta é conhecida como PEC DA IMPUNIDADE e garante exclusividade da investigação criminal à polícia.
Os bispos afirmam que a proposta “não garantiria uma melhor preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio (Art. 144). Ao contrário, poderia criar um clima de insegurança pública e jurídica, limitando ou impedindo uma ação civil dos cidadãos.”
A nota diz ainda que “a importância do Ministério Público em diversas investigações essenciais ao interesse da coletividade é fundamental para o combate eficaz da impunidade que grassa no país. Não se deve, portanto, privar a sociedade brasileira de nenhum instrumento ou órgão cuja missão precípua seja a de garantir transparência no trato com a coisa pública e segurança ao povo. A PEC é danosa ao interesse do povo devendo ser, por isso, rejeitada.”
Confira abaixo a íntegra da nota:

NOTA DA CNBB SOBRE A RETIRADA DOS PODERES INVESTIGATIVOS
DO MINISTÉRIO PÚBLICO – PEC Nº 37/2011

“Todo o que pratica o mal odeia a luz e não se aproxima da luz,
para que suas ações  não sejam denunciadas!” (Jo 3,20)

O Conselho Episcopal Pastoral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil-CNBB, reunido em Brasília-DF, de 5 a 7 de fevereiro, vem manifestar sua opinião sobre Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n.º 37/2011, que acrescenta o §10º ao art. 144 da Constituição Federal, estabelecendo que a apuração das infrações penais de que tratam os §§ 1º e 4º do mesmo artigo caberá “privativamente” às Polícias Federal e Civis dos Estados e do Distrito Federal.
A consequência prática de tal acréscimo significa a exclusividade de investigação criminal pelas Polícias Civil e Federal, que hoje têm o poder de investigar, mas sem que tal poder seja “privativo”. Tal exclusividade não garantiria uma melhor preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio (Art. 144). Ao contrário, poderia criar um clima de insegurança pública e jurídica, limitando ou impedindo uma ação civil dos cidadãos.
Essa exclusividade, além disso, resultará na indesejável restrição do poder investigativo de outros entes, em especial, do Ministério Público. No momento em que os valores e as convicções democráticas da sociedade brasileira passam por uma preocupante crise, custa-nos entender a razão de tal vedação.
A importância do Ministério Público em diversas investigações essenciais ao interesse da coletividade é fundamental para o combate eficaz da impunidade que grassa no país. Não se deve, portanto, privar a sociedade brasileira de nenhum instrumento ou órgão cuja missão precípua seja a de garantir transparência no trato com a coisa pública e segurança ao povo. A PEC é danosa ao interesse do povo devendo ser, por isso, rejeitada.
Que Deus, por intercessão de Nossa Senhora Aparecida, nos inspire a todos no compromisso com a construção de uma sociedade de irmãos em que prevaleçam a justiça e a paz.

Brasília, 6 de fevereiro de 2013.

Dom Raymundo Damasceno Assis
Arcebispo de Aparecida
Presidente da CNBB
Dom José Belisário da Silva
Arcebispo de São Luís
Vice-presidente da CNBB
Dom Leonardo Ulrich Steiner
Bispo Auxiliar de Brasília
Secretário Geral da CNBB

* Fonte: CONAMP

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