Natal, 07 de abril de 2011 - O Diário Oficial do Município traz na sua edição de hoje, 07, a publicação da Lei de n° 0325/2011, de autoria do vereador Ney Lopes Jr.(DEM), que obriga os proprietários de terrenos, privados e particulares, a murar ou cercar os imóveis situados ou registrados em Natal.
O autor da lei destaca a razão da iniciativa, “A presente lei tem o sentido, apenas e tão somente, de proteger a população que mora nas proximidades de terrenos baldios e/ou abandonados por seus donos proporcionando e incentivando, mesmo que indiretamente, o acúmulo de lixo que provoca doenças, como a dengue, além de servir para atividades criminosas”, explica Ney Lopes Jr.
A lei prevê que os donos dos terrenos devem mantê-los cercados e em perfeito estado de limpeza e também antevê penalidades a quem descumprir a nova legislação. As punições referem-se à advertência e multa, correspondente a valores entre R$ 1.000 até R$ 10.000, as importâncias arrecadadas serão destinadas as entidades sem fins econômicos, devidamente cadastradas no município.
A regulamentação caberá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (SEMURB) no prazo de sessenta dias e que também fiscalizará o cumprimento da lei. Assessoria