Será veiculada na noite desta quinta-feira (21), em cadeia nacional de rádio e televisão, a propaganda partidária do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB). Na modalidade de bloco, o programa vai ao ar no rádio das 20h às 20h05. Na TV, a propaganda será exibida das 20h30 às 20h35. A transmissão dos programas está a cargo da Rádio e da TV Bandeirantes de São Paulo.
Na próxima quinta-feira (28), o Partido da Causa Operária (PCO) exibe, no mesmo horário, seu programa partidário.
Regulamentação e tempo de propaganda
A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 20.034/1997 regulamenta a propaganda partidária, prevista pela Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos). O partido que eleger, em duas eleições consecutivas, deputados federais em pelo menos cinco estados e obtiver 1% dos votos apurados no país, não computados os brancos e nulos, terá direito a veiculação de propaganda de dez minutos por semestre em rede nacional.
Aos que elegerem no mínimo três representantes de cada estado, e os mantiverem filiados, a lei reserva o direito a um programa anual de dez minutos.
Os que não alcançarem esta representação, mas estiverem cadastrados no TSE, terão o direito de transmissão de um programa de cinco minutos por semestre. Fonte: TSE