Luiz Humberto Dias foi preso em fragrante quando tentava sacar dinheiro passando-se por outra pessoa
O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) denunciou na última quarta-feira, 2 de dezembro, à Justiça Federal o vereador do município de Espírito Santo Luiz Humberto Dias, pela prática de seis crimes de estelionato, uma tentativa de estelionato e uso de documento público falso.
De acordo com a denúncia do MPF, que tramita sob o nº 0004258-72.2015.4.05.8400, Luiz Humberto Dias foi flagrado em novembro de 2012, quando tentava sacar a quantia de R$ 1.150,00, no Banco do Brasil em Natal, passando-se por José Pedro de Souza. Ele portava uma carteira de identidade falsa em nome de José Pedro, mas com a fotografia do denunciado.
Os funcionários do banco desconfiaram da disparidade entre a data de nascimento do titular do RG, 10 de junho de 1925, e a aparência bem mais jovem do portador do documento. Além disso, constava na identidade que o seu titular era analfabeto, ao passo que o denunciado assinou o comprovante de saque.
A polícia, então, foi acionada. Ao ser abordado pelos policiais, o denunciado novamente se apresentou como José Pedro de Souza, mostrando o RG falso. Após ser submetido a uma busca pessoal e serem encontrados com ele seus documentos verdadeiros, Luiz Humberto Dias confessou sua verdadeira identidade.
Com ele ainda foram achados cartões de saque de benefícios previdenciários de Maria Florência Aguiar, Júlia Pinheiro da Silva, Aideé Martins de Castro e Luiza Fernandes Barbosa, todos já falecidos. Havia, ainda, diversos extratos bancários das contas em que alguns desses benefícios eram recebidos, evidenciando que Luiz Humberto Dias já vinha sacando há algum tempo os benefícios previdenciários titularizados por tais pessoas.
O procurador da República Kleber Martins de Araújo, que assina a denúncia, esclarece que, quando o titular de um benefício pago pelo INSS falece, os parentes deste ou outras pessoas não podem continuar a sacá-lo. "Quando isso é feito conscientemente, como no caso denunciado, há o cometimento do crime de estelionato (art. 171, § 3º, do Código Penal), punível com pena de reclusão de 1 ano e 4 meses a 6 anos e 8 meses, além de multa. Já o crime de uso de documento público falso (art. 304 do Código Penal) é sancionado com reclusão de dois a seis anos, e multa", destaca.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN