Publicidade: Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN
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O Legislativo a Serviço de Todos Administração do Exmº Sr Vereador Francisco Silvério (Pepeto).
Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas RN se reuniu na última quarta (17)
O poder legislativo de Carnaúba dos Dantas voltou a se reunir nesta quarta-feira (17), para discutir, votar e aprovar várias proposições de interesse do município. Sob a presidência do edil Pepeto (PSD) e a participação dos demais vereadores: Dué Azevedo (PROS), Josiene de Fabinho (PSD) Marli de Medeirão (PSB), Maria de ramalho (PMDB), Hemerson felinto (PSD), Gilson Dantas (PMDB), JULIANA DE SOUZA (PSB) os parlamentares municipais aprovaram as seguintes proposições:
INDICAÇÃO Nº 051/2015 - DE AUTORIA DO EDIL GILSON DANTAS DE OLIVEIRA, QUE SOLICITA DO EXMº SR. SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA –PREFEITO MUNICIPAL E DO ILMº SR. DARIO ARAÚJO RESPONSÁVEL PELA A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO QUE SEJA PROVIDENCIADA ILUMINAÇÃO PÚBLICA PARA A RUA MANOEL AQUINO NAS PROXIMIDADES DA CASA DE ENILSON DE LEILÁ.
INDICAÇÃO Nº 052/2015 - DE AUTORIA DO EDIL GILSON DANTAS DE OLIVEIRA, QUE SOLICITA DO EXMº SR. SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA –PREFEITO MUNICIPAL E DO ILMº SR. DARIO ARAÚJO RESPONSÁVEL PELA A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO QUE SEJA PROVIDENCIADA ILUMINAÇÃO PÚBLICA PARA O SANTUÁRIO DE SANTA RITA.
INDICAÇÃO Nº 053/2015 - DE AUTORIA DA EDIL JULIANA DE SOUZA MEDEIROS, QUE SOLICITA DO EXMº SR. SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA –PREFEITO MUNICIPAL, QUE SEJA FEITO FISCALIZAÇÃO NA DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA DOS CHAFARIZES DO NOSSO MUNICÍPIO.
INDICAÇÃO Nº 054/2015 - DE AUTORIA DA EDIL JULIANA DE SOUZA MEDEIROS, QUE SOLICITA DO EXMº SR. SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA –PREFEITO MUNICIPAL, QUE SEJA DISPONIBILIZADO UM NOVO ESPAÇO PARA A PRÁTICA DE JIU JITSU E MUAY THAI EM NOSSO MUNICÍPIO.
INDICAÇÃO Nº 055/2015 - DE AUTORIA DA EDIL MARIA JOSIENE DE M DANTAS PEREIRA, QUE SOLICITA DO EXMº SR. SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA – PREFEITO MUNICIPAL, QUE SEJA FEITA A CONCLUSÃO DA PAVIMENTAÇÃO DA RUA ANTÔNIO CÂNDIDO DE MEDEIROS – BAIRRO SÃO JOSÉ CARNAUBA DOS DANTAS.
INDICAÇÃO Nº 056/2015 - DE AUTORIA DA EDIL MARIA JOSIENE DE M DANTAS PEREIRA, QUE SOLICITA DO EXMº SR. SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA – PREFEITO MUNICIPAL, QUE SEJA FEITA A RESTAURAÇÃO E MANUTENÇÃO DO CATA VENTO NA COMUNIDADE CELESTINO DO POVOADO RAJADA.
MOÇÃO 056/2015 - DE AUTORIA DE TODOS OS EDIS, QUE MANIFESTA VOTOS DE PESAR PELO FALECIMENTO DO SENHOR JOSE BASTO SOBRINHO, MAIS CONHECIDO POR DEDA DE ADELICE, OCORRIDO NO DIA 07 DE JUNHO DE 2015.
MOÇÃO 057/2015 - DE AUTORIA DE TODOS OS EDIS, QUE MANIFESTA VOTOS DE PESAR PELO FALECIMENTO DA SENHORA TEREZINHA MEDEIROS,MAIS CONHECIDA POR TEREZINHA DE MANOEL CANUTO, OCORRIDO NO DIA 12 DE JUNHO DE 2015.
MOÇÃO 058/2015 - DE AUTORIA DE TODOS OS EDIS, QUE MANIFESTA VOTOS DE PESAR PELO FALECIMENTO DA SENHORA SEVERINA MARIA DA CONCEIÇÃO, MAIS CONHECIDA POR SEVERINA DE CASSIMIRO, OCORRIDO NO DIA 14 DE JUNHO DE 2015.
PEÇO A SENHORA SECRETÁRIA QUE FAÇA A LEITURA DO PARECER Nº 091/2015 DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2015, DE AUTORIA DO ILUSTRE VEREADOR JOSE DE AZEVEDO DANTAS, QUE CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ CARNAUBENSE A SENHORA FLORENY FERREIRA DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
JUSTIFICATIVAS
JUSTIFICATIVA
Constata-se que a medida é de natureza e iniciativa Legislativa, em obediência ao que diz o artigo 40 da Lei Orgânica Municipal, estando ainda de acordo com o artigo 87, parágrafo 1º inciso I, do Regimento Interno, estando, desta forma, em condições de ser aprovado no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar.
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à aprovação do PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 002/2015. É o nosso parecer.
PEÇO A SENHORA SECRETÁRIA QUE FAÇA A LEITURA DO PARECER Nº 083/2015 DO REQUERIMENTO Nº 072/2015, DE AUTORIA DOS EDIS GILSON DANTAS DE OLIVEIRA E MARIA DAS VITORIAS BEZERRA DANTAS, QUE REQUER DO EXMº. DEPUTADO ESTADUAL HERMANO DA COSTA MORAIS, QUE PROVIDENCIE REQUERIMENTO AO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS E RODAGENS (DER) PARA A LIMPEZA DAS ENCOSTAS DA RN 288 QUE LIGA A COMUNIDADE RAJADA A DIVISA DO RN COM A PARAÍBA DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN.
JUSTIFICATIVA
A limpeza das encostas da RN 288 é indispensável à população de Carnaúba dos Dantas para promover o bem estar e reduzir os riscos de acidente provocados pelo crescimento da vegetação que avoluma na RN.
Ao dispor sobre normas relativas à realização de obras em logradouros Públicos a Constituição Federal nos apresenta várias justificativas, a saber:
A competência do Município para legislar sobre a matéria em apreço decorre do preceito constitucional que assegura autonomia para legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, inciso I), bem como promover, no que couber, adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano (art. 30, VIII), e, ainda, executar a política de desenvolvimento urbano, de acordo com as diretrizes fixadas pela União (art. 182).
Ainda na Constituição no Título VII – Da Ordem Econômica e Financeira, em seu Capítulo II – Da Política Urbana: De acordo com o art. 182, “A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes”.
Ou seja, a execução da Política Urbana compete aos Municípios, Estados e União atuam, então, de forma complementar, para aportar recursos e atender demandas de caráter regional.
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à aprovação do REQUERIMENTO N° 072/2015. É o nosso parecer.
· Em discussão o Requerimento...
· Em Votação...
· Aprovado
PEÇO A SENHORA SECRETÁRIA QUE FAÇA A LEITURA DO PARECER Nº 084/2015 DO REQUERIMENTO Nº 076/2015, DE AUTORIA DO EDIL GILSON DANTAS DE OLIVEIRA, EXMº. PREFEITO MUNICIPAL SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA, QUE SEJA TOMADO PROVIDÊNCIAS URGENTE PARA ABERTURA DO MATADOURO PÚBLICO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN.
JUSTIFICATIVA
Ao dispor sobre normas relativas à logradouros Públicos a Constituição Federal nos apresenta várias justificativas, a saber:
A competência do Município para legislar sobre a matéria em apreço decorre do preceito constitucional que assegura autonomia para legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, inciso I), bem como promover, no que couber adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano (art. 30, VIII), e, ainda, executar a política de desenvolvimento urbano, de acordo com as diretrizes fixadas pela União (art. 182).
Na Constituição no Título VII – Da Ordem Econômica e Financeira, em seu Capítulo II – Da Política Urbana: De acordo com o art. 182, “A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes”.
Ou seja, a execução da Política Urbana compete aos Municípios, Estados e União atuam, então, de forma complementar, para aportar recursos e atender demandas de caráter regional.
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à aprovação do REQUERIMENTO N° 076/2015. É o nosso parecer.
· Em discussão o Requerimento...
· Em Votação...
· Aprovado
PEÇO A SENHORA SECRETÁRIA QUE FAÇA A LEITURA DO PARECER Nº 085/2015 DO REQUERIMENTO Nº 077/2015, DE AUTORIA DA EDIL MARIA JOSIENE DE M. DANTAS PEREIRA, QUE REQUER EXMº. SR. PREFEITO MUNICIPAL SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA, SOLICITANDO QUE SEJA CRIADO O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS DEFICIENTES AQUI NO NOSSO MUNICÍPIO.
JUSTIFICATIVA
É da competência do Poder Executivo tratar sobre a matéria em questão, nos termos do que prevê o art. 10º, inciso I, da Lei Orgânica do Município: “(...) I – legislar sobre questões de interesse; (...)”. Argumenta a Vereadora autora do requerimento que é de fundamental importância, tendo em vista que esse Conselho será criado para acompanhar e avaliar o desenvolvimento e a inclusão das pessoas com deficiência aqui do nosso município, assim busca-se ativar o Conselho, na intenção de agregar compromissos e ações dentro da comunidade, pois o mesmo conta com a representatividade de vários órgãos governamentais e não governamentais. Justifica para que este conselho possa ser criado, é preciso que o executivo faça cumprir as suas competências exigidas em lei.
O projeto obedece aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e regimentalidade nas proposições, não apresentando nenhum vício de ordem formal ou material, e não encontrando impedimentos à aprovação, sendo entendimento o requerimento apto à votação.
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à aprovação do REQUERIMENTO N° 077/2015. É o nosso parecer.
· Em discussão o Requerimento...
· Em Votação...
· Aprovado
PEÇO A SENHORA SECRETÁRIA QUE FAÇA A LEITURA DO PARECER Nº 086/2015 DO REQUERIMENTO Nº 078/2015, DE AUTORIA DA EDIL MARIA JOSIENE DE M. DANTAS PEREIRA, QUE REQUER EXMº. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ROBINSON MESQUITA DE FARIAS, SOLICITANDO QUE SEJA FEITA PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA COMUNIDADE RAJADA – ACCR, POVOADO RAJADA PARA A CONSTRUÇÃO DE CISTERNAS PARA FAMÍLIAS QUE AINDA NÃO POSSUEM O REFERIDO BENEFÍCIO.
JUSTIFICATIVA
A matéria em demanda é de interesse local, nos termos do art. 30, incs. I e VIII, da CF/88 e do art. 10º, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Carnaúba dos Dantas.
Em sua justificação aponta-se a necessidade de o Estado contribuir para solucionar problemas tais como a oferta deficiente de água no meio rural, nesse sentido, a proposição buscaria tornar viável a construção de cisternas para famílias que ainda não possuem o referido benefício.
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à aprovação do REQUERIMENTO N° 078/2015. É o nosso parecer.
· Em discussão o Requerimento...
· Em Votação...
· Aprovado
PEÇO A SENHORA SECRETÁRIA QUE FAÇA A LEITURA DO PARECER Nº 087/2015 DO REQUERIMENTO Nº 079/2015, DE AUTORIA DO EDIL JOSE DE AZEVEDO DANTAS, REQUER DO EXMº. PREFEITO MUNICIPAL SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA E DO EXMº SR. DIRETOR PRESIDENTE DA CAERN (COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE) – MARCELO SALDANHA TOSCANO, SOLICITANDO QUE SEJA ATIVADO O ABASTECIMENTO DAS ÁGUAS AQUI EM NOSSO MUNICÍPIO.
JUSTIFICATIVA
Do ponto de vista do desenvolvimento urbano, temática desta Comissão, o conteúdo do requerimento é, sem dúvida, bastante favorável.
O acréscimo na demanda de água significa, também, aumento na demanda de energia elétrica e de outros insumos que dependem da disponibilidade e aproveitamento de outros recursos naturais. Todas estas questões de competência tipicamente municipal, nos termos do art. 30 da Constituição Federal.
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à aprovação do REQUERIMENTO N° 079/2015. É o nosso parecer.
· Em discussão o Requerimento...
· Em Votação...
· Aprovado
PEÇO A SENHORA SECRETÁRIA QUE FAÇA A LEITURA DO PARECER Nº 088/2015 DO REQUERIMENTO Nº 080/2015, DE AUTORIA DA EDIL MARLI DE MEDEIROS DANTAS, REQUER DO EXMº. PREFEITO MUNICIPAL SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA, SOLICITANDO QUE SEJA CONSTRUÍDA UMA ESTÁTUA DE FRANCISCO DE AZEVEDO MAIA, QUE DEVERÁ SER COLOCADA NO CEMITÉRIO PUBLICO DO NOSSO MUNICÍPIO, COMO TAMBÉM AFIXADO PLACA DE HOMENAGEM.
JUSTIFICATIVA
O poder público dispõe de meios e modos verdadeiramente magníficos para manter viva e exalçada a memória de suas personalidades notáveis, como denominação de próprios e de logradouros públicos; denominação de eventos do calendário cultural; a confecção de obras de arte como estátuas e quadros e aqui existe a efetiva possibilidade de o poder público as custear, sem dúvida, porque o patrimônio público cultural se enriquece e mantêm viva a sua historia.
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à aprovação do REQUERIMENTO N° 080/2015. É o nosso parecer.
· Em discussão o Requerimento...
· Em Votação...
· Aprovado
PEÇO A SENHORA SECRETÁRIA QUE FAÇA A LEITURA DO PARECER Nº 089/2015 DO REQUERIMENTO Nº 081/2015, DE AUTORIA DA EDIL MARLI DE MEDEIROS DANTAS, REQUER DO EXMº. PREFEITO MUNICIPAL SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA, SOLICITANDO QUE SEJA FEITA A CONCLUSÃO DA PAVIMENTAÇÃO DA RUA WILSON LUÍS DE SOUZA, NO BAIRRO SÃO JOSÉ – CARNAÚBA DOS DANTAS.
JUSTIFICATIVA
Ao dispor sobre normas relativas à realização de obras em logradouros Públicos a constituição federal nos apresenta várias justificativas a saber:
A competência do Município para legislar sobre a matéria em apreço decorre do preceito constitucional que assegura autonomia para legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, inciso I), bem como promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano (art. 30, VIII), e, ainda, executar a política de desenvolvimento urbano, de acordo com as diretrizes fixadas pela União (art. 182).
Segundo o inciso IX do Art. 23 da Constituição, é competência comum da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios, “promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico”.
Ainda na Constituição no Título VII – Da Ordem Econômica e Financeira, em seu Capítulo II – Da Política Urbana: De acordo com o art. 182, “A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes”.
Ou seja, a execução da Política Urbana compete aos Municípios. Estados e União atuam, então, de forma complementar, para aportar recursos e atender demandas de caráter regional. O executivo mediante contextualização legislatória tem que buscar melhorias em obras para garantir aos logradouros públicos uma melhor estrutura para seus habitantes.
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à aprovação do REQUERIMENTO N° 081/2015. É o nosso parecer.
· Em discussão o Requerimento...
· Em Votação...
· Aprovado
PEÇO A SENHORA SECRETÁRIA QUE FAÇA A LEITURA DO PARECER Nº 090/2015 DO REQUERIMENTO Nº 082/2015, DE AUTORIA DA EDIL MARIA DAS VITORIAS BEZERRA DANTAS, REQUER DO EXMº. PREFEITO MUNICIPAL SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA, SOLICITANDO QUE SEJA FEITA AQUISIÇÃO DE UMA AMBULÂNCIA DE MAIOR PORTE, DESTINADA A REMOÇÃO DE PACIENTES QUE NECESSITAM DE CUIDADOS ESPECIAIS.
JUSTIFICATIVA
De acordo com o Art. 196 da Constituição Federal “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
A Política Nacional de Atenção às Urgências, instituída pela Portaria GM n° 1.863, de 29 de setembro de 2003, estabelece a área de Urgência e Emergência como um importante componente da assistência à saúde devido à crescente demanda por serviços nesta área nos últimos anos, relacionado ao crescimento do número de acidentes, da violência urbana e à insuficiente estruturação da rede.
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à aprovação do REQUERIMENTO N° 082/2015. É o nosso parecer.
· Em discussão o Requerimento...
· Em Votação...
Aprovado