José Anchieta é ex-vice-prefeito de Jardim do Seridó e acumulava diversos vínculos, indevidamente, prejudicando a jornada que deveria cumprir no PSF de Ouro Branco
A Justiça acatou parcialmente uma ação do Ministério Público Federal (MPF) em Caicó e condenou o ex-vice-prefeito de Jardim do Seridó, José Anchieta Rodrigues de Moura, por descumprir a carga horária do Programa Saúde da Família (PSF), no Município de Ouro Branco, durante os anos de 2012 e 2013. O réu ainda pode recorrer da decisão e o MPF já apresentou recurso, requerendo da Justiça o acréscimo no valor a ser ressarcido e na multa a ser paga.
O médico acumulava, indevidamente, quatro cargos em municípios diferentes do Seridó: sendo dois através de concurso (em Ouro Branco e no Hospital de Acari, este pelo Governo do Estado) e outros dois a partir de contratos de prestação de serviços (em Jardim do Seridó e São José do Seridó). A Constituição Federal, quanto aos cargos e empregos privativos de profissionais de saúde, permite a acumulação de apenas dois cargos, desde que haja compatibilidade de horários.
A ação do MPF comprovou a incompatibilidade das jornadas e o próprio médico admitiu não só os quatro vínculos, como revelou que atuaria 32 horas semanais no PSF de Ouro Branco, embora recebesse o adicional de R$ 6.100 mensais pela carga horária de 40 horas. Ele terá de ressarcir o dano aos cofres públicos, devolvendo 20% do adicional, a serem corrigidos monetariamente, e pagar uma multa de R$ 10 mil. Valores dos quais o MPF já recorreu, por considerar insuficientes diante da gravidade dos fatos.
A juíza federal Sophia Nóbrega observou que, apesar das dificuldades dos pequenos municípios do semiárido em atrair médicos, que muitas vezes prestam serviços através de contratos precários e sem qualquer estabilidade, essa situação não pode ser tolerada no caso de José Anchieta. “(...) restou comprovado que o vínculo do autor em relação ao Município de Ouro Branco era estatutário. O réu era, na verdade, servidor efetivo municipal, aprovado mediante concurso público, percebendo remuneração superior a R$ 10.300”, descreve a sentença.
Até mesmo a suposta jornada alegada pelo réu - de 32 horas com uma folga por semana - foi considerada “extremamente improvável”. A juíza reforçou que, conforme alertou o MPF, “não há como aceitar que, após o cumprimento de um exaustivo plantão de 24 horas como médico do Estado do Rio Grande do Norte, o réu apresentasse, no dia subsequente, condições biopsicológicas para cumprir jornada de 8 horas no PSF de Ouro Branco”.
O processo tramita na Justiça Federal sob o número 0000485-81.2013.4.05.8402.
Assessoria de Comunicação