quinta-feira, 4 de junho de 2015

Governo determina revogação dos atos de afastamento para professores e especialistas em educação

A edição desta quinta-feira (4) do Diário Oficial do Estado traz a publicação do decreto 25.256 que revoga o afastamento de professores e especialistas em educação. Dessa forma, os profissionais cedidos a outros órgãos deverão retornar ao exercício da função junto a Secretaria de Estado da Educação e da Cultura (SEEC). O prazo para o retorno será de 30 dias a partir de hoje.

A exceção da revogação é válida somente para professores e especialistas que se enquadrem nos seguintes critérios de afastamento: os que foram nomeados para ocupar cargo de provimento em comissão; para cumprimento da atividade funcional perante a um dos órgãos integrantes da estrutura da SEEC, e os que exercem as atividades em um dos órgãos ou entidades do Poder Executivo como a Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer (SEEL), Fundação José Augusto (FJA); Instituto de Educação Superior Presidente Kennedy – Centro de Formação de Profissionais de Educação (Ifesp), Secretaria Extraordinária para Assuntos da Cultura e na Escola de Governo.

Para a convalidação do ato de afastamento, o professor ou especialista deverá encaminhar requerimento à SEEC, acompanhado da Certidão expedida pela chefia imediata do órgão ou entidade, com documentos comprobatórios referentes ao afastamento do profissional de acordo com o modelo presente neste link.

Após o recebimento do requerimento e dos documentos relacionados, a Secretaria de Educação deflagrará processo administrativo para expedir o ato de regularização ou de revogação do afastamento. Caso o prazo legal não seja observado, e o profissional permanecer afastado com vício de validade, ele terá sua cessão extinta e deverá ser reapresentado à SEEC, sendo sujeito a penalidades administrativas, incluindo desconto na remuneração.

Os atos para execução o Decreto 25.256 são de competência da Secretaria de Estado da Educação.

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