Segundo o Promotor de Justiça José Roberto Torres da Silva Batista, vias públicas são interditadas, com frequência, para realização de eventos particulares, com venda de ingressos.
De acordo com a Recomendação ministerial, o prefeito de Parelhas, Francisco Assis, não deve autorizar eventos de rua, nem tornar disponível gratuitamente, equipamentos ou infraestrutura, ou qualquer outro bem público para a realização de eventos que não atendam às exigências do parecer técnico do Serten do Corpo de Bombeiros.
Da mesma forma, o Corpo de Bombeiros em Caicó também deverá proibir a realização de eventos que não estejam de acordo com as exigências relativas a som, palco e iluminação constantes do Parecer Técnico nº 004/10, tomando as medidas administrativas necessárias para impedir a realização desses eventos, como interdição do local e apreensão de bens e produtos.
Caso o evento a ser realizado esteja de acordo com o Parecer Técnico 004/10, ainda assim deverá ser fiscalizado pelas Polícias Militar, Civil e Ambiental, a fim de impedir o isolamento de vias públicas, a cobrança de ingresso para o acesso, além do desrespeito do limite de horário (23h59), bem como a emissão de sons acima dos decibéis permitidos por lei.