terça-feira, 12 de novembro de 2013

Negado liminarmente HC para suspeito de envolvimento na morte de advogado

O desembargador Glauber Rêgo, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, indeferiu liminarmente pedido de Habeas Corpus impetrado pelo advogado do policial militar Antônio Carlos Ferreira Lima, acusado de envolvimento na morte do advogado criminalista Antônio Carlos de Souza Oliveira, ocorrida no dia 9 de maio, em Natal.

O advogado do réu informou que seu cliente havia interposto novo pedido de revogação da prisão preventiva junto ao juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Natal, o qual foi indeferido. Ao requerer o Habeas Corpus o defensor alegou a existência de fatos novos como um abaixo-assinado de pessoas residentes no município de São Gonçalo do Amarante, onde afirmam que o réu não faz parte de nenhum grupo de extermínio e que sua liberdade não causa qualquer constrangimento à população e depoimentos onde não constam afirmações de que, estando em liberdade, seja um perigo para a sociedade. Também argumenta que não foi levado em consideração o fato de que o PM se apresentou espontaneamente à Delegacia de Polícia para ser ouvido.

Ao analisar o pedido liminar, o desembargador Glauber Rêgo destacou a preexistência do Habeas Corpus nº 2013.012449-6, impetrado em favor do paciente, cujo relatoria foi do próprio desembargador, e que foi julgado em 13 de agosto de 2013 pela Câmara Criminal do TJ, cujo objeto foi idêntico ao que se discute no HC atual.

O membro da Corte de Justiça considerou que as novidades fáticas trazidas pelo HC “se demonstram inaptas a afastar os fundamentos já postos quanto à necessidade da imposição da medida cautelar pessoal. Em verdade, tratam-se apenas de novas alegações, visto que, perceptivelmente, não promovem alteração na situação fático-processual do paciente”.

Desta forma, considerando o artigo 262 do Regimento Interno do TJRN, que autoriza o indeferimento liminar do habeas corpus pelo Relator quando o pedido for manifestamente improcedente ou se tratar de mera reiteração de habeas corpus anteriormente impetrado, o desembargador Glauber Rêgo indeferiu liminarmente o pedido de Habeas Corpus.

(Habeas Corpus com Liminar n° 2013.018853-1)

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