O sindicato dos Condomínios do RN (Sipcern) é a única entidade com legitimidade para representar a classe patronal dos condomínios no estado. A decisão foi dada pela juíza Alessandra Casaril, da Primeira Vara do Trabalho, como julgamento, em primeira instância, da ação contra a o Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Condomínios (Secovi-RN).
No processo, o Sipcern, constituído em 1995 e com personalidade jurídica desde 1998, reclama a atuação do Secovi, que trabalha igualmente como sindicato de condomínios, mas foi criado seis anos depois e ainda não tem Cadastro de Pessoas Jurídicas.
Em sua defesa, o Secovi alegou que tem Carta Sindical, expedida pelo Ministério do Trabalho (TEM). Entretanto, a Justiça entendeu que o MTE, à época da concessão do registro sindical ao Secovi, não observou que havia coincidência de parte da categoria, que já era representada pelo Sipcern.
Na decisão, a magistrada cita que “a unicidade sindical veda a existência de mais de um sindicato representante da mesma categoria (econômica ou profissional) na mesma base territorial”. Dessa forma, conclui que cabe somente ao Sipcern a representação da categoria.
Sobre o Sipcern
O Sipcern é o único sindicato patronal representativo da classe dos condomínios e administradoras de condomínios do Rio Grande do Norte. Fundado em 1995 e presidido atualmente por Ismael Benévolo Xavier, o Sipcern atua e luta pela defesa da classe, sempre interessado em atender bem seus afiliados junto aos sindicatos de empregados. Por meio da participação cada vez mais crescente dos integrantes da categoria, a entidade busca elevar a qualidade dos seus serviços com menores custos para os associados. Na área jurídica, a entidade atua em ações coletivas de defesa trabalhista.