sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Natal: Primeira Câmara de Contas acata inspeção especial para averiguar denuncias no Fundo Municipal de Saúde

Acatando solicitação do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, a conselheira Adélia Sales solicitou, na sessão da Primeira Câmara de Contas desta quinta-feira pela manhã, a realização de inspeção especial para averiguar a ocorrência de irregularidades na administração do Fundo Municipal de Saúde de Natal. O processo foi originado a partir de denúncias da Promotoria de Justiça de Natal, que enviou documentos com indícios de irregularidades nas receitas arrecadadas pelo município de Natal para o Fundo Municipal de Saúde. O Ministério Público de Contas encaminhou ofícios com questionamentos, mas diante da omissão nas respostas por parte das Secretarias Municipais de Saúde e de Planejamento, Fazenda e Tecnologia de Informação (Sempla) foi solicitada a inspeção especial. “Não deixa de surpreender o fato de agentes públicos estejam criando dificuldades na agilização da fiscalização, principio de transparência na gestão do fundo municipal de Saúde”, ressaltou o presidente da Primeira Câmara de Contas, conselheiro Carlos Thompson, elogiando o voto da conselheira.
A conselheira Adélia Sales relatou ainda processo da prefeitura de Pedro Avelino, Documentos e balancetes do Fundef exercício de 2003, sendo responsável o sr.Edeclailton Batista da Trindade. O voto foi pela irregularidade da prestação de contas, com restituição ao erário da importância de R$ 23.506,60 pela realização de transferências indevidas, além da aplicação de multa de R$ 3.000,00 em razão do não cumprimento de aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos do Fundef com remuneração do magistério e pagamento de despesas alheias ao ensino fundamental. Ao atual gestor, foi solicitado o remanejamento , no prazo de 30 dias, à conta do fundo constitucional de apoio à educação da quantia de R$ 12.925,20 e plano de aplicação de R$ 4.103,78 a ser aplicado junto aos educadores no prazo de 30 dias.
Da prefeitura de Goianinha, relatou processo referente a documentos e balancetes do Fundef – exercício de 2001, sendo ordenador de despesas o sr. Rudson Raimundo Honório Lisboa. O voto foi pela aplicação de multa no valor de R$ 4.500,00 atinente a irregularidades e, ao atual gestor, remanejamento para a conta do fundo constitucional de apoio à educação da quantia de R$ 56.426,25 e apresentação no prazo de 30 dias do plano de aplicação para remuneração do magistério do total de R$ 197.847,28.
O conselheiro Carlos Thompson relatou processo da câmara municipal de Senador Georgino Avelino, Prestação de contas referente ao exercício de 2006 sob a responsabilidade do sr. Francisco Trindade de Souza. O voto foi pela irregularidade, acatando o dever constitucional de ressarcir integralmente o valor de R$ 44.858,32, imputado pela omissão de prestar contas.
O conselheiro Marco Antônio de Moraes Rêgo Montenegro relatou processo da prefeitura de Porto do Mangue, Balancete do Fundef referente a janeiro e fevereiro de 2003, pelo espólio de Maria do Carmo Nascimento. Foram detectadas irregularidades efetuadas pelo então gestor, sr.José Nazareno do Nascimento, sendo o voto pela restituição ao erário da quantia de R$ 108.982,41, em face da ausência de documentação comprobatória de despesa. Além disso, pelo remanejamento das quantias de R$ 69.160,56 para a conta do Fundef, em face da realização de despesas alheias, e R$ 71.464,19, atinentes a não realizadas nos gastos de 60% do Fundef para o magistério.
Da prefeitura de Vàrzea, balancete do Fundef referente a 2003, responsável Antonio Genival de Carvalho. Tendo em vista a inércia do responsável diante de todas as solicitações da Corte de Contas, o voto foi pelo ressarcimento das quantia de R$ 573.024,09 pertinente aos valores gastos e não comprovados. Votou ainda pela remessa dos autos para análise pelo Ministério Público para a tomada das devidas providências. Finalizando, da prefeitura de Boa Saúde, relatou processo de prestação de contas referente ao 6° bimestre de 2002, responsável Paulo de Souza. O voto foi pela irregularidade, com a condenação ao responsável pela restituição de R$ 18.038,60, referente a concessão irregular de diárias e ausência de ordem de pagamento e de seus comprovantes. Fonte; TCE/RN

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