Nesta quinta-feira (9) seria a vez de o Democratas (DEM) exibir, em rede nacional, seu programa partidário, mas de acordo com decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o tempo de propaganda foi cassado.
O TSE cassou 20 minutos do tempo de inserções nacionais do DEM e o programa nacional em bloco do primeiro semestre de 2011, bem como aplicou multa no valor de R$ 50 mil por prática de propaganda eleitoral extemporânea. O valor das multas não atinge o então candidato à Presidência da República José Serra, que seria o beneficiário da propaganda antecipada.
Regulamentação
Diferentemente da propaganda eleitoral, que tem a finalidade de promover os candidatos, conquistar votos e apresentar suas propostas para o exercício do cargo eletivo, a propaganda partidária tem outros objetivos.
A difusão dos programas partidários, a transmissão de mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido, a divulgação da posição do partido em relação a temas político-comunitários e a promoção da participação política feminina são temas que a lei autoriza a veiculação na propaganda partidária.
Entretanto, a lei proíbe: a participação de pessoa filiada a partido que não o responsável pelo programa; a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos; a utilização de imagens ou cenas incorretas ou incompletas, efeitos ou quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação. O partido que desrespeitar a norma fica sujeito a perder o direito de exibir o programa.
Tempo de propaganda
A Resolução do TSE nº 20.034/1997 regulamenta a propaganda partidária, prevista pela Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos). O partido que eleger, em duas eleições consecutivas, deputados federais em pelo menos cinco estados e obtiver 1% dos votos apurados no país, não computados os brancos e nulos, terá direito a veiculação de propaganda de dez minutos por semestre em rede nacional.
Aos que elegerem no mínimo três representantes de cada estado, e os mantiverem filiados, a lei reserva o direito a um programa anual de dez minutos.
Os que não alcançarem esta representação, mas estiverem cadastrados no TSE, terão o direito de transmissão de um programa de cinco minutos por semestre.
Acesse o cronograma de veiculação de propagandas dos partidos referentes ao ano de 2011.
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03/05/2011 - TSE cassa propaganda partidária do DEM e aplica multa de R$ 50 mil