Foi aprovada, nesta quarta-feira (07), pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) a alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente para criminalizar a conduta de funcionários de laboratórios que não denunciarem fotos pornográficas de crianças e adolescentes. O projeto (PLS 213/05) determina pena de seis meses a dois anos de detenção para os que descumprirem a obrigação e se omitirem, não comunicando às autoridades competentes, a revelação de imagens de pornografia ou de cenas de sexo explícito envolvendo menores.
Para a presidente da CAS, senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), é necessário adotar todas as medidas necessárias para inibir a pornografia que envolva crianças e adolescentes.
A relatora do projeto na CAS, senadora Marisa Serrano (PSDB-MS) ressalta que “a pornografia é hoje uma indústria bilionária e encontra-se entre as atividades criminosas que mais crescem no mundo”. O relatório cita países como os Estados Unidos, onde sete estados editaram leis para coibir a divulgação de pornografia por meio de fotografias.
Os senadores da CAS aprovaram o parecer favorável de Marisa Serrano, o qual acrescentou uma emenda ao projeto original, incluindo, além da revelação de fotos, o ingresso de imagens nos laboratórios.
O projeto foi aprovado também pelas Comissões de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado e agora será votado pelo plenário da Casa. Fonte; Assessoria