O presidente do TCE, conselheiro Carlos Thompson Fernandes, afirmou que a assinatura significa um momento histórico para o Tribunal. “Esse é um momento histórico. Teremos uma nova forma de recuperar esses créditos, mais eficaz e com um índice de recuperação mais alto”, disse. Estiveram presentes o vice-presidente da seção potiguar do Instituto de Estudos de Protestos, Júlio Nascimento, o consultor-geral do TCE, Peter John Arrowsmith Cook Junior, e o secretário de controle externo, Anderson Brito.
Com o termo de cooperação, o TCE/RN irá utilizar o sistema oferecido pelo Instituto de Estudos de Protestos para fazer chegar as decisões relativas à cobrança de multas aos cartórios de protesto de todo o Estado. A possibilidade utilizar uma ferramenta eletrônica exclui qualquer dificuldade operacional no repasse das informações necessárias aos cartórios. Não há custos adicionais para o Tribunal de Contas.
A utilização do protesto em cartório como forma de dar mais efetividade à cobrança de multas determinadas pelo Tribunal de Contas segue modelo já testado, com sucesso, em outros órgãos no Brasil, como a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Outros Tribunais de Contas, nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, também fazem uso do recurso.
A principal vantagem do recurso do protesto em cartório é o aumento do índice de recuperação dos valores devidos. Usualmente essa cobrança é feita em um processo de execução, que é mais demorado e caro, além de ter um índice de eficiência menor, quando comparado com o protesto em cartório. O processo de execução continuará acontecendo, mas somente nos casos em que a forma alternativa não tiver logrado sucesso.
Dados da Fazenda Nacional mostram que o índice de recuperação com o uso do sistema dos cartórios foi de 18,3%, o que gerou, entre 2013 e 2015, um retorno de R$ 646 milhões dos débitos cobrados pelo sistema extrajudicial. Já um relatório do Tribunal de Justiça de Minas Gerais produzido em 2015 aponta que o êxito dos processos extrajudiciais podem chegar a 80%, sendo que 50% das dívidas são pagas em menos de 10 dias.
O processo de execução tem duração média de 08 anos e 02 meses e um custo e R$ 4,4 mil, o que muitas vezes torna o processo em si mais caro do que os valores a serem recebidos pelo órgão público. O relatório produzido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais mostra que em 90% dos processos existentes naquele Estado os valores envolvidos eram inferiores ao custo de cobrança.