segunda-feira, 4 de novembro de 2013

Justiça acata denúncia do MPF e condena ex-prefeito de Florânia

Obra de construção de unidade de saúde nunca foi concluída, embora os recursos tenham sido repassados e metade pagos à empresa já na assinatura da ordem de serviço

O ex-prefeito de Florânia, Francisco Nobre Filho, e o sócio-gerente da empresa Belliza Engenharia e Consultoria Ltda., Francisco Bernardes Bezerra Neto, foram condenados por desvio de recursos da obra de construção de uma unidade de saúde, em 2004. A sentença atende denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Caicó. A pena de ambos foi estipulada em quatro anos e seis meses de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, mas eles poderão recorrer em liberdade.

O desvio que resultou na condenação envolveu R$ 158.086 em verbas de um convênio da Prefeitura de Florânia com o Ministério da Saúde, assinado em dezembro de 2003 para a construção de uma unidade no Município. A empresa Belliza foi escolhida através de uma licitação e trabalhou na obra entre setembro e dezembro de 2004.

Uma vistoria do Ministério da Saúde, porém, constatou que apenas 40% da obra foi executada, embora quase 100% do dinheiro relativo à parcela do repasse federal (R$ 148.486) tenha sido liberado. Quanto à contrapartida do Município (R$ 9.600), não há provas de que tenha sido aplicada na obra.

O servidor que participou da vistoria, e que esteve no local em maio de 2005, afirmou em juízo que “a obra estava executada em 40% (…) o prédio estava só com reboco, não tinha vidros, não tinha portas (…) não tinha fiação, não tinha janela (…) a parte da área construída era de 118,17m, quando o previsto era de 295,43 m (…) e apenas a parte de alvenaria restou concluída e faltou toda a parte de acabamento”.

Os recursos deveriam ser repassadas à empresa conforme a obra fosse executada, porém a denúncia do MPF, assinada pela procuradora da República Clarisier Azevedo, revelou que já no dia da assinatura do contrato foram pagos R$ 74.243. “Com efeito, ao contrário do que indicado nas planilhas correspondentes ao serviço, não seria possível aferir a primeira medição, simplesmente porque não havia o que ser medido”, destaca a sentença, de autoria do juiz Federal Hallison Rêgo.

Além do desvio, o ex-prefeito também deixou de aplicar os recursos recebidos no mercado financeiro, o que resultou em mais um prejuízo de R$ 1.504,01 aos cofres públicos. Perícia realizada pela Polícia Federal, sete anos após a paralisação da obra, apontou que apenas 61,72% do total previsto foi concluído. O valor mínimo do dano, ainda sob apuração, a ser reparado pelos réus foi definido na sentença em R$ 26.426,49.

O processo tramita na 9ª Vara Federal em Caicó sob o número 0000577- 64.2010.40.05.8402

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN

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