sexta-feira, 8 de novembro de 2013

Impressão de voto eletrônico é declarada inconstitucional.

Plenário do STF, por unanimidade, julgou ação procedente. Procurador-geral da República defendeu inconstitucionalidade de artigo que permite impressão de voto por violar voto secreto

A reintrodução do voto impresso para confirmação do eleitor deve ser considerada inconstitucional por permitir a identificação do eleitor, protegido pelo voto secreto. Essa foi a posição do procurador geral da República, Rodrig Janot, ao sustentar a procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4543, nesta quarta-feira, 6 de novembro. Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a ação procedente.

A ADI foi ajuizada pela Procuradoria Geral da República, e questiona o artigo 5º da Lei 12.034/2009, que estabeleceu algumas normas para as eleições. O dispositivo impugnado cria, a partir das eleições de 2014, o voto impresso após o voto eletrônico para a confirmação do eleitor. Segundo o artigo, “a urna eletrônica imprimirá um número único de identificação do voto associado à sua própria assinatura digital.”

Para o procurador geral da República, “a imposição concomitante do voto impresso ao lado daquele lançado eletronicamente contendo como vício número de identificação associado à assinatura digital do eleitor vulnera, no entendimento da Procuradoria Geral da República, o segredo do voto e compromete, reduz a liberdade de escolha do eleitor.”

A garantia da inviolabilidade do eleitor pressupõe a impossibilidade de existir, no exercício do voto, qualquer forma de identificação pessoal e, dessa forma, garantir a liberdade de manifestação. De acordo com Rodrigo Janot, o voto impresso tem ainda um outro efeito perverso, a possibilidade de corrupção e de intimidação do eleitor, comprometendo a lisura do processo eleitoral. “Não seria difícil imaginar a exigência, ao sair da cabine indevassável, de se pedir ao eleitor a entrega, a consignação do comprovante de voto, o que poderia vir a comprometer a probidade do certame, com a possibilidade de se rastrear e identificar a posteriori a manifestação de vontade do eleitor”, explicou o procurador-geral da República.

Seguidores