A Lei já está em vigor e os processos em andamento precisarão se adaptar às novas regras
No dia 11 de outubro de 2012, foram publicados o Decreto 7.824 e a Portaria Normativa 18, que regulamenta a Lei de Cotas (Lei 12.711, de 29 de agosto de 2012). A partir dessa publicação, as universidades federais e as instituições federais de educação profissional e tecnológica deverão aplicar reservas de vagas de, no mínimo, 50% para alunos oriundos de escolas públicas nos processos seletivos que realizarem, reservando, ainda, cotas para pretos, pardos e indígenas e para estudantes com renda familiar bruta de até 1,5 salário-mínimo por pessoa.
Para o estudante concorrer a uma das vagas nos processos seletivos para cursos técnicos de nível médio, é necessário ter feito o ensino fundamental completo (1º ao 9º ano) na rede pública. Já nas seleções para cursos de graduação, o aluno precisa ter estudado todo o ensino médio em escola pública.
A nova legislação prevê que, dos 50% para escola pública, a metade deve ser reservada para pessoas que tenham uma renda familiar bruta de até 1,5 salário-mínimo por pessoa. Será reservado ainda um percentual aos autodeclarados pretos, pardos e indígenas proporcional ao percentual existente no estado de acordo com os dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). No RN, essa porcentagem é de 57,81%.
A Lei de Cotas no IFRN
Mesmo já destinando 50% do seu total de vagas para estudantes de escolas públicas, o Instituto precisará considerar, a partir de agora, os alunos de família de baixa renda e os pretos, pardos e índios.
As adaptações já iniciam nos processos seletivos em andamento. Dia 29 de outubro, foi publicado um aditamento (complemento) ao Edital 03/2012, do ProITEC, para adaptar o processo seletivo à Lei. O ProITEC (Programa de Iniciação Tecnológica e Cidadania) diz respeito a 50% do total de vagas para os cursos técnicos de nível médio e é aberto exclusivamente a alunos de escolas públicas. Os alunos inscritos poderão atualizar suas informações de renda familiar e etnia no período de 31 de outubro (a partir das 14h) a 18 de novembro (até às 22h). A atualização deve ser feita pelo endereço ingresso.ifrn.edu.br.
Os outros 50% das vagas dos cursos técnicos de nível médio são oferecidas através do Exame de Seleção, que está com inscrições abertas até às 22h do dia 18 de novembro e corresponde às vagas gerais do curso.
Nesta quinta-feira (1º), também será publicado um aditamento ao Edital 23/2012, referente ao processo seletivo para o Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental do Câmpus Mossoró. Os alunos inscritos também terão um prazo para atualizar, junto ao IFRN, suas informações de renda familiar e etnia.
A previsão é que os próximos editais sejam publicados em janeiro de 2013. Segundo informações de Victor Varela, coordenador de Acesso Discente do IFRN, no próximo ano, todos os processos seletivos já deverão atender integralmente às exigências da Lei de Cotas.
Tire suas dúvidas sobre a aplicação da Lei de Cotas nos processo seletivos do IFRN
1. Quando a reserva de vagas para alunos de escola pública começa a valer?
As novas regras passam a valer desde a publicação do Decreto Nº. 7.824 e serão aplicadas para os editais de processos de ingresso discente lançados antes ou depois da legislação e que não tenham publicado seu resultado final, segundo o entendimento da Consultoria Jurídica do Ministério da Educação e da Procuradoria Federal da República. Para os cursos técnicos, a implantação de todas as cotas previstas pela nova legislação é imediata e deve ser integral. Em relação aos cursos superiores de graduação, a legislação estabelece um prazo de até quatro anos para os institutos e universidades cumprirem integralmente as novas regras.
2. A reserva de 50% das vagas para alunos de escolas públicas se aplica a todos os cursos?
Sim. Em cada curso, pelo menos metade das vagas deverão ser ocupadas por estudantes que cursaram todo o ensino fundamental ou médio na rede pública. Para exemplificar, se o Curso Técnico em Edificações oferta 20 vagas, 10 dos aprovados serão ex-alunos de escolas públicas.
3. Haverá um critério de renda na distribuição?
Sim. A lei determina que metade das vagas reservadas às cotas educacionais – ou seja 25% do total da oferta – serão preenchidas por alunos com renda familiar bruta de um salário-mínimo e meio per capita, isto é, por membro da família. Para concorrer às cotas vinculadas à renda, em uma família com quatro pessoas, por exemplo, a renda mensal máxima deverá ser de R$ 3.732. A renda familiar do candidato terá que ser comprovada por meio de análise sócio-econômica de documentos e informações prestadas, conforme edital do processo de ingresso.
4. Os alunos das escolas públicas concorrerão apenas à metade das vagas? E o restante destina-se aos estudantes de escolas particulares?
Não. Todos os estudantes concorrem ao total das vagas ofertado. A diferença é que, pelo menos, metade das vagas terão que ser preenchidas por ex-alunos da rede pública. Quando essa cota for preenchida, o restante (50%) das vagas será distribuída por todos os candidatos – independente de onde estudaram – a partir das notas de cada um.
5. Como serão preenchidas as vagas reservadas para pretos, pardos e indígenas?
As vagas reservadas para as cotas dos egressos da rede pública, ou seja, 50% do total de vagas dos institutos e universidades federais, serão distribuídas para pretos, pardos e indígenas, em proporção à soma da composição dessa população na unidade da federação em que a instituição se oferta a vaga. Essa proporção será calculada a partir de dados do último Censo do IBGE. No Rio Grande do Norte, 57,81% da população é de pretos, pardos e indígenas; logo 57,81% das vagas reservadas do IFRN serão destinadas a pretos, pardos e indígenas. É importante destacar que a identificação étnico-racial é feita mediante autodeclaração, isto é, basta que o candidato identifique-se como pertencente a certa etnia e assim se declare no ato da inscrição ou atualização cadastral (para os processos em andamento). Para os que se consideram negros, uma informação relevante: para o IBGE, podem ser chamados de “negro” os cidadãos de cor preta ou parda.
6. A aplicação das cotas será para sempre?
Não. A lei prevê que no prazo de dez anos haja uma revisão do programa, a partir da avaliação do impacto das cotas no acesso de estudantes pretos, pardos, indígenas e alunos de escola pública. A partir desse levantamento, a política pode ser revista, continuada ou até suspensa.
7. A reserva de vagas vale para qualquer instituição de ensino superior?
Não. A Lei de Cotas se refere apenas às universidades federais e aos institutos federais de educação, ciência e tecnologia. Mas não há nenhum impedimento para que outras instituições públicas – estaduais ou municipais – e mesmo as particulares também adotem os critérios da legislação.
8. Como ficam as instituições de ensino que já adotam alguma política afirmativa diferente da reserva de 50% de vagas para escolas públicas?
Todos os institutos e universidades federais precisarão adaptar-se à nova legislação. Para os cursos técnicos, a aplicação será imediata. Para os cursos superiores de graduação, o prazo será de até quatro anos para se adaptar às novas regras, mesmo aquelas que já têm algum tipo de cota.
9. Como fica a situação do ProITEC, que já reserva 50% das vagas dos cursos técnicos do IFRN para alunos que haviam estudado do 6º ao 9º em escola pública?
A Coordenação de Acesso Discente do IFRN, vinculada à Pró-Reitoria de Ensino, publicou, no dia 29 de outubro de 2012, umaditamento ao Edital Nº. 03/2012-PROEN/IFRN, que rege o ProITEC, aplicando as cotas étnicas e salarial sobre as vagas do Programa. O resultado parcial, habilitando os candidatos para a correção da prova discursiva, será reprocessado, levando em conta a etnia e a renda familiar bruta dos candidatos, de acordo com a nova legislação de cotas. Antes disso, os candidatos têm do dia 31 de outubro a 18 de novembro de 2012 para atualizar seus dados no sistema de inscrição ingresso.ifrn.edu.br, quanto à etnia e à renda bruta de sua família. Uma das novidades de 2013 do Programa é que só poderão se inscrever candidatos que tenham estudado TODO o Ensino Fundamental em escola pública.
10. As cotas também serão aplicadas no Exame de Seleção?
Não. O Exame de Seleção é um processo de ingresso discente para as vagas gerais dos Cursos Técnicos de Nível Médio na Forma Integrada. O que ocorre é que o IFRN reserva, no início do ano anterior, as vagas diferenciadas para o ano subsequente, por meio do ProITEC. Diante da interpretação jurídica de que cada concurso seletivo deve aplicar a política afirmativa de cotas, o IFRN estudará e debaterá como organizará os editais e a aplicação de provas do Exame de Seleção e do ProITEC para o ano de 2013 para não reservar mais de 50% de suas vagas.
11. Como se dará a aplicação das cotas nos cursos superiores de graduação?
Desde 2004, o IFRN já reserva 50% de suas vagas para Cursos Superiores de Graduação para candidatos que cursaram o Ensino Médio em escola da rede pública. Todos os editais relativos a essa oferta a partir de agora reservarão, adicionalmente, vagas para pretos, pardos e indígenas, bem como para candidatos com renda familiar de até 1,5 salário-mínimo.